Coordenadas: 15° 48' 01" S 47° 51' 51" O
Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal,[3] e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.
São 513 deputados que, através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.[4] Atualmente seu presidente é o deputado federal Arthur Lira, filiado ao Progressistas (PP) do estado de Alagoas.
O número de deputados federais eleitos por estado é baseado na sua população, com um limite mínimo de 8 deputados e um limite máximo de 70 deputados por estado, que também é o número de deputados do estado mais populoso.[5] Como o Brasil tem vários estados com população pequena, a Constituição Federal acabou por dar-lhes força política desproporcional, o que colabora para o desequilíbrio político do país. Enquanto em São Paulo cada deputado representava, em 2018, 650 mil habitantes, em Roraima cada deputado representava apenas 72 mil habitantes.[6][7][8]
Foi criada em 25 de março de 1824[9] pela Constituição brasileira de 1824[10] e no dia 6 de maio de 1826 foi realizada a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.[11]
O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.[14]
À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado Federal forma o Congresso Nacional do Brasil, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.[15]
Sendo uma câmara baixa, a Câmara dos Deputados é geralmente considerada uma câmara mais popular e próxima da opinião popular comparado ao Senado Federal. O Senado e seus membros geralmente possuem maior prestígio do que a Câmara dos Deputados e seus membros. Por exemplo o mandato dos senadores é maior com um mandato de 8 anos, e o número de senadores é menor (81) em relação ao de deputados federais.[16]
Porém, segundo o artigo 80 da Constituição brasileira é o presidente da Câmara dos Deputados que é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de cassação de mandato (impeachment) ou vacância de ambos os cargos.[17] Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados federais são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados e do Distrito Federal. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).[17]
Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:
A lei complementar que prevê o número de deputados federais, prevê que a distribuição de cadeiras deve ser feita conforme a população dos estados fornecida no ano anterior à eleição, com esta estatística sendo fornecida pelo IBGE.[5] Essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.[5] Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes.[18]
A atualização da distribuição das vagas não é feita desde 1993, uma vez que a lei complementar não definiu quem faria os cálculos de atualização. Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição conforme o censo demográfico mais recente à época.[18] À época, Paraíba e Piauí teriam as maiores reduções, enquanto o Pará ganharia mais vagas.[18] Porém, no ano seguinte o STF proclamou a inconstitucionalidade do intento após recursos de assembleias legislativas e governos estaduais dos estados que perderiam vagas.[19] A composição da bancada federal dos estados determina diretamente a composição dos legislativos estaduais.
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Distribuição partidaria na Câmara dos Deputados na 6.ª República[28]
Em itálico: partidos sem representação atual
Os partidos políticos elegeram as seguintes bancadas nas quatro últimas eleições gerais:[29]
A atual composição da Casa 57.ª legislatura é a seguinte:[32]
g. ^ Bancadas com maioria governista, mas que possuem deputados independentes e de oposição.
A atual composição dos blocos partidários, da liderança do governo, da oposição, da maioria e da minoria é a seguinte:[32]
A atual composição da Mesa da Câmara dos Deputados é a seguinte:[33]
A atual composição das presidências das comissões permanentes é a seguinte:[34]
Cada Deputado Federal possui um Gabinete, integrado por entre 5 e 25 secretários parlamentares, nomeados por escolha do parlamentar. Cada parlamentar possui uma verba mensal de cerca de 111 mil reais, para utilizar com o salário dos secretários que lhe prestarão assessoria.[35][36]
Além dos assessores, os deputados recebem uma Cota Parlamentar, cujo valor varia entre 30 e 45 mil reais mensais, de acordo com a Unidade Federativa que representam, para uso em diversas despesas relacionadas à atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefone, selos, combustível, alimentação, hospedagem, consultoria, dentre outras. Os gastos do parlamentar são reembolsados até o limite da Cota, sem exame do mérito sobre a necessidade, oportunidade e conveniência da despesa, sendo analisados apenas no aspecto formal.[37]
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