Na medida em que os deputados são os representantes do povo brasileiro, o presidente da Câmara dos Deputados do Brasil é o primeiro entre os representantes do povo brasileiro. Entre as atribuições do presidente da Câmara, além do poder político e influência que exerce, é quem conduz os trabalhos legislativos e pauta as votações da Casa.[4]
A Câmara dos Deputados foi criada pela primeira Constituição brasileira de 1824. Imposta pelo imperador D. Pedro I, a Constituição do Império instituiu a Assembleia Geral Legislativa, composta pela Câmara dos Deputados, com 102 integrantes escolhidos em eleições indiretas, e pela Câmara dos Senadores, com 50 integrantes de mandato vitalício – membros da nobreza, da magistratura e do clero. Assim, o parlamento brasileiro já nasceu com o sistema bicameral que vigora até hoje.
A sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa ocorreu em 6 de maio de 1826, quando enfim os deputados e senadores puderam participar do processo legislativo brasileiro, três anos e meio após a proclamação da Independência do Brasil.
A criação do Legislativo se deu após um período turbulento. O imperador havia criado uma Assembleia Constituinte para elaborar a primeira Constituição brasileira, mas a dissolveu seis meses depois em razão dos confrontos com os deputados. [8]
A duração do mandato dos deputados (ou seja, a legislatura) era de três anos, e a dos senadores, nove anos. A cada eleição de deputados, renovava-se um senador, que eram três por estado.
A Constituição de 1988, a sétima do Brasil, estabeleceu a atual configuração do Poder Legislativo. O número de deputados foi fixado em 513, eleitos pelo sistema proporcional de votos para mandatos de quatro anos, sendo no mínimo 8 e no máximo 70 por unidade federativa, em totais que variam conforme a população. Os senadores, três por unidade federativa e 81 no total, são eleitos pelo voto majoritário para mandatos de oito anos. A cada legislatura (quatro anos) são renovados um ou dois senadores por estado.[9]
Substituir o presidente da República, em caso de impedimento ou ausência dele e do vice-presidente;
Integrar os Conselhos da República e de Defesa Nacional;
Decidir, juntamente com o presidente do Senado Federal, sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência;
Dar posse e conceder licença aos deputados eleitos;
Zelar pelo prestígio e decoro da câmara e pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
Sessões e Mesa-diretora
Convocar e presidir as sessões do Plenário;
Definir a Ordem do Dia (pauta de votações) das sessões, bem como desempatar as votações;
Manter a ordem da sessão;
Distribuir matérias que dependem de parecer.
Propostas legislativas e comissões
Distribuir as propostas entre as comissões permanentes ou especiais;
Devolver ao autor proposta que contrarie o Regimento Interno ou a Constituição Federal;
Designar membros titulares e suplentes das comissões de trabalho, mediante comunicação dos líderes;
Convocar as comissões permanentes para as eleições dos respectivos presidentes.[12]
Privilégios ou prerrogativas do cargo
Carro oficial: O presidente da Câmara dos Deputados tem direito a carro oficial com dois motoristas (em esquema de revezamento) à disposição.
Gabinete exclusivo: Além do próprio gabinete como deputado federal, o presidente da Câmara tem direito a um gabinete exclusivo. As instalações são mais amplas que as de um gabinete comum e têm vista para a Praça dos Três Poderes, em Brasília. A assessoria de imprensa da Câmara não informou a área do local.
Residência oficial: Enquanto parte dos deputados tem direito a apartamentos funcionais de até 200 metros quadrados, o presidente da Câmara dos Deputados tem a seu dispor uma casa de 800 metros quadrados de área construída na região conhecida como Lago Sul, uma das mais nobres de Brasília. A casa tem quatro quartos, escritório, sala de jantar e piscina.
Viagens em aviões oficiais: O presidente da Câmara dos Deputados tem direito de viajar em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira). Os aviões só poderão ser utilizados se as viagens atenderem os seguintes requisitos: motivo de segurança e emergência médica, viagens a serviço e deslocamento para o local de residência permanente do presidente. Caso o presidente opte por viajar em avião de carreira, a despesa será paga pela Câmara.
Verbas para contratar funcionários: O presidente da Câmara tem direito a nomear 47 funcionários para o auxiliar no cargo. Juntos, os salários desses 47 funcionários custam R$ 4,2 milhões anualmente (doze salários, mais os valores referentes ao 13º salário).[13]