O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),[2] anteriormente Ministério da Justiça (MJ) e, também, Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), é um Ministério do Poder Executivo da União, responsável pela aplicação das Leis e pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à luz do caput do artigo 144 da Constituição Federal.
Como o Ministério da Justiça e Segurança Pública não é vinculado ao Poder Judiciário da União Federal e como os Poderes Executivo e Judiciário são harmônicos e independentes entre si à luz do artigo 2º da Constituição Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não pode interferir no Poder Judiciário e, portanto, não tem competência para prestar informações sobre processos judiciais, atuar em processos judiciais de terceiros, apurar denúncia contra servidores do Poder Judiciário ou outras atribuições desta natureza.[2][3]
Após o impedimento (impeachment) do mandato de Dilma Rousseff, a então Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) foi desmembrada do Ministério da Justiça como Ministério da Segurança Pública durante o mandato do outrora vice-presidente Michel Temer, através da sanção da Medida Provisória nº 821 (convertida na Lei nº 13.690).[4][5][6] Porém, no dia 2 de Janeiro de 2019, em decorrência da promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro de reduzir o número de Ministérios de Estado dentro do Poder Executivo da União Federal, o Ministério da Segurança Pública foi reincorporado pelo Ministério da Justiça com a sanção da Medida Provisória nº 870 (convertida na Lei nº 13 844).[7][8][9]
Estrutura
Integram a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) foi criado por meio do Decreto nº 4 991, de 18 de fevereiro de 2004, e é subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. O DRCI tem como principais funções identificar ameaças, desenvolver cultura de combate à lavagem de dinheiro e levantar ativos enviados ao exterior de forma ilícita ou como produtos de atividades criminosas (oriundas do tráfico de entorpecentes, do tráfico de armas, da corrupção e do desvio de verbas públicas).
É a autoridade central para a cooperação jurídica internacional realizada entre o Brasil e outros países, tanto em matéria penal quanto em matéria cível.
Ademais, o DRCI coordena a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), criada em 2003 e que atualmente conta com aproximadamente 90 instituições públicas - pertencentes aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público, abrangendo também as esferas federal, estadual e, em alguns casos, até mesmo municipal - e entidades. A Enccla é a principal rede de articulação institucional brasileira para o arranjo, discussões, formulação e concretização de políticas públicas e soluções de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.