As atribuições da Secretaria-Geral da Presidência da República foram definidas pelo Decreto n. 11.363, de 1º de janeiro de 2023[1]. Segundo o regulamento, compete à SGPR:
Coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil e juventude
Coordenar a política e o sistema nacional de participação social
Formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude
Criar, implementar, articular e monitorar instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais de interesse do Poder Executivo federal
Fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil
Cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular
Incentivar junto aos demais órgãos do governo a interlocução, elaboração e implementação de políticas públicas em colaboração e diálogo com a sociedade civil e com a juventude
Articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Poder Executivo federal
Fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil
Debater com a sociedade e com o Poder Executivo federal eventuais iniciativas de plebiscitos e referendos, como mecanismos constitucionais de exercício da soberania popular sobre temas de amplo interesse público
Estrutura
Conforme o Decreto n. 11.363/2023, compõem a estrutura básica da Secretaria-Geral da Presidência da República:
Órgãos de assistência direta ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
Gabinete
Consultoria Jurídica
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
Assessoria Especial de Comunicação Social
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
Assessoria Especial de Economia Solidária
Secretaria-Executiva
Órgãos específicos singulares:
Secretaria Nacional de Participação Social
Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas
Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Conselho Nacional de Juventude
Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
Histórico
A Secretaria-Geral da Presidência da República foi instituída formalmente pela Lei 8.028/1990,[2] durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello. Em sua primeira configuração, tinha como finalidade assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais, no relacionamento com os Estados, Distrito Federal e Municípios, e na supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República.
Faziam parte da SGPR a Subsecretaria-geral, o Cerimonial e a Secretaria de Controle interno. Em sua origem, a SGPR não tinha status de ministério, e era liderada pelo Secretário-Geral da Presidência da República, um cargo de natureza especial. A lei previa que o Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, eram vinculados à Secretaria-Geral administrativamente.
Em novembro de 1992, foi publicada a Lei N° 8.490,[3] quando a Presidência era ocupada por Itamar Franco. O texto provocou uma mudança nas atribuições da Secretaria-Geral, que passou a focar nas questões administrativas:
“A Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens”.
A estrutura da SGPR, nessa lei, ficou assim determinada: Subsecretaria-geral, Gabinete Pessoal, Cerimonial, Assessoria, Secretaria de Controle Interno. A Secretaria de Assuntos Estratégicos, hoje participante da estrutura da Secretaria-Geral, era uma unidade vinculada diretamente ao Presidente da República, como órgão de assistência imediata e direta.
Em maio de 1998, foi publicada uma nova lei[4] sobre a organização da Presidência da República, sem alterações significativas nas funções da SGPR. A principal mudança ocorreu após a publicação da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,[5] reiterada pelo Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002. O texto, publicado no governo de Fernando Henrique Cardoso, transferiu para a Casa Civil as responsabilidades sobre as questões administrativas. À Secretaria-Geral foi atribuída a competência da “articulação”:
"Art. 3º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, realizar a coordenação política do Governo, o relacionamento com o Congresso Nacional, a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, partidos políticos e entidades da sociedade civil, tendo como estrutura básica o Gabinete, a Subsecretaria-Geral e até duas Secretarias." - Texto da MP 2.216-37/2001.
Em maio de 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva era presidente, houve nova mudança na estrutura da Presidência e nas competências de sua Secretaria-Geral. Saiu o relacionamento com o Congresso e entrou a implementação de instrumentos de consulta e participação popular. Não houve mudança na estrutura.
“À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo, na elaboração da agenda futura do Presidente da República, na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República, na realização de estudos de natureza político-institucional e outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República, tendo como estrutura básica o Gabinete, a Subsecretaria-Geral e até duas Subsecretarias”[6].
Em dezembro de 2005, ainda no governo de Lula, a Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005,[7] deu nova configuração à Secretaria-Geral, com a inclusão do Conselho e da Secretaria Nacional de Juventude, além da criação da Subsecretaria de Comunicação Institucional. Às competências da SGPR, foram acrescidas as de formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; e as de assessorar sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo, entre outras, descritas no artigo 3º da lei mencionada.
Menos de dois anos depois, em junho de 2007,[8] houve nova mudança: a Subsecretaria de Comunicação Institucional passou a ser vinculada diretamente ao presidente da República, como Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O chefe dessa nova pasta recebeu status de ministro: Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Durante o governo de Dilma Rousseff, foi publicada a Lei nº 12.462/2011,[9] que incluiu, entre as competências da SGPR, a de avaliar “a ação governamental e o resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.
A grande mudança na estrutura foi a abertura da possibilidade de criação de até 5 secretarias e um órgão de controle interno, além do gabinete, da Secretaria Executiva e do Conselho e Secretaria Nacional da Juventude. Na configuração anterior, era mencionada a possibilidade de montar até 4 secretarias, e não havia citação ao controle interno.
O órgão só receberia durante o governo Jair Bolsonaro quando o Ministro Jorge Oliveira assumiu o cargo de ministro, que ele passou a acumular com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil,[16] na época o presidente Bolsonaro foi elogiado por Dias Toffoli, ministro do STF, por dar à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil status de ministério (o que formalmente nunca aconteceu).[17]
Como mencionado neste artigo, a Secretaria-Geral da Presidência não foi criada com status de Ministério. Contudo, durante toda a sua história, foram raras as Leis que não a colocaram nessa posição. A SGPR foi chefiada por um Ministro de Estado pela primeira vez em 1992, como previu a lei n° 8.490. Na configuração dada pela Lei nº 9.649/1998, o Secretário-Geral não tinha status de ministro, porém, isso foi modificado pela lei MP 2.216-37/2001, a partir da qual ele foi mantido no rol dos ministros até a extinção da pasta, em abril de 2016.
Quando foi recriada, em 2017, a SGPR voltou a ter status de ministério, o que mantém até hoje.
Lista de titulares
Eis a lista de ministros-chefes e secretários da Secretaria-Geral da Presidência: