No direito, morte civil (latim: civiliter mortuus)[1] é a perda de todos ou quase todos os direitos civis de uma pessoa, em razão de uma pena. A morte civil é considerada como uma morte fictícia, sendo a pessoa, para todos os efeitos jurídicos, considerada falecida.[2] Dessa forma, com a morte civil, seus bens são transmitidos aos seus herdeiros, ou confiscados.[2] A pena de morte civil era comumente aplicada antigamente sobre aqueles banidos, ou degredados,[2] ou ainda sobre os condenados a penas perpétuas ou religiosas.[3]
Referências
Bibliografia
- De Plácido e, Silva, . (2010). Vocabulário Jurídico 28ª ed. Rio de Janeiro: Forense. ISBN 978-85-309-2742-4
- Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo (2019). Novo Curso de Direito Civil 21ª ed. São Paulo: Saraiva Educação. ISBN 9788553606436
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