O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi um órgão do Poder Executivo Federal brasileiro, resultante da Medida Provisória n° 870 de 1° de janeiro de 2019[1], e oficializada pelo decreto 9.666 de 2 de janeiro de 2019[2].
Em 2019, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi criado com as seguintes áreas de competência, detalhadas no Artigo 29 da Medida Provisória 870[1]:
políticas nacionais de desenvolvimento regional; de desenvolvimento urbano; de proteção e defesa civil; de recursos hídricos; de segurança hídrica; de irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura, Pecurária e Abastecimento; habitação; de saneamento; de mobilidade urbana;
formulação e gestão da política nacional de ordenamento territorial;
estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos: dos programas de financiamento de que trata a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição; dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO)
estabelecimento de normas para o cumprimento dos programas de financiamento relativos aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); e das programações orçamentárias dos Fundos de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor);
estabelecimento de diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;
estabelecimento de metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana realizados com aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
estabelecimento de diretrizes e normas relativas à política de subsídio à habitação popular, ao saneamento e à mobilidade urbana;
planos, programas, projetos e ações de: desenvolvimento regional, metropolitano e urbano; gestão de recursos hídricos; infraestrutura e garantia da segurança hídrica; irrigação; proteção e defesa civil e gestão de riscos e de desastres; habitação, de saneamento, de mobilidade e de serviços urbanos.
Atuação
O MDR atua no desenvolvimento regional e urbano através da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano (SNDU), visando diminuir as desigualdades causadas pelo crescimento desordenado das cidades por meio do planejamento territorial urbano e da política fundiária dos municípios.
Na mobilidade e serviços urbanos, com a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos, adota-se uma política de construção e implementação de um planejamento sustentável, capaz de desobstruir e facilitar o tráfego em áreas de grandes contingentes populacionais. Entre os projetos relacionados à área, destacam-se o Avançar Cidades e o programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM), que trabalham com fundos de financiamento e incentivo a renovação e implementação de serviços com o objetivo de melhorar a qualidade e custo da mobilidade urbana em determinados locais.[8]
Além disso, o órgão também se envolve na área de habitação através da Secretaria Nacional de Habitação(SNH), que projeta e acompanha os instrumentos necessários para a implementação da Política Nacional de Habitação, em parceria com as demais políticas públicas e instituições de planejamento urbano, tendo em vista a implementação efetiva do direito de acesso à moradia. Nesse sentido, a instituição é responsável pelo maior programa habitacional do Brasil, o Minha Casa, Minha Vida, que já chegou a 5,5 milhões de imóveis.[8][9]
O MDR atua, ainda, na proteção e defesa civil, com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), objetivando a coordenação das ações relativas à temática, assim como a redução dos riscos de desastres naturais através de políticas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, abrangendo o âmbito federal, estadual e municipal.[8]
Também se coloca na área de saneamento e segurança hídrica através da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) e da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), respectivamente. Nesse sentido, a SNS busca garantir o direito de acesso e qualidade da água potável à população, assim como o direito à vida em ambiente salubre nas cidades e no campo e a SNSH procura efetivar uma manutenção ativa sobre as necessidades e ferramentas voltadas ao abastecimento de água. O MDR contemplará toda a administração referente aos recursos hídricos que antes compunham o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).[8]