Está é a lista de bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O instrumento legal para a proteção do patrimônio material no Brasil é o Decreto-Lei n. 25,[1] de 30 de novembro de 1937, que estabelece quatro livros para registro de bens protegidos: o Livro do Tombo das Belas Artes, o Livro do Tombo Histórico, o Livro do Tombo das Artes Aplicadas e o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.[2][3] Além do Decreto-Lei n. 25, há a Lei n. 11.483 de 2007[4] e da Portaria IPHAN n.º 407/2010, específica para a proteção do patrimônio ferroviário brasileiro.
Na lista a seguir, exemplos dos bens tombados, agrupados por unidade federativa e, em seguida, por município, todos arrolados em ordem alfabética.
É o primeiro bem binacional tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), reconhecido como primeiro patrimônio cultural do Mercosul.
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