Racionalidade médica é um conceito criado em 1993 pela socióloga brasileira Madel Therezinha Luz[1] para englobar as medicinas alternativas e tradicionais.[2][3] Se tornou um campo da Saúde Coletiva e das Ciências Sociais e Humanas no Brasil[4] depois que o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, que se utiliza do conceito para definir seu campo[5] e justificar a adoção de práticas sem fundamentação científica.[8]
Segundo Luz, as racionalidades médicas devem integrar cinco dimensões básicas concebidas a partir de modelos teóricos, simbólicos ou práticas: (1) uma morfologia humana; (2) uma dinâmica vital humana; (3) uma doutrina médica; (4) um sistema de diagnose; e (5) um sistema terapêutico. Todas elas estariam inseridas em uma cosmologia, orientadas por raízes filosóficas, simbólicas e culturais. Através do conceito, Luz faz comparações entre a biomedicina, a medicina tradicional chinesa, a ayurveda e a homeopatia.[9][2]
As chamadas práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) se diferenciam da medicina baseada em evidências porque constituem saberes ou condutas menos estruturados epistemologicamente, como aromaterapia, florais de Bach e outras.[11] Na literatura especializada, é mais frequente o uso de duas categorias similares, porém mais genéricas – medicina tradicional e medicina alternativa – que também englobam os sistemas e práticas médicas, podendo, ou não, corresponder a uma racionalidade médica.[12]
Referências
- ↑ Luz, Madel Therezinha (1993). «Racionalidades médicas e terapêuticas alternativas» (PDF). UERJ-Intituto de Medicina Social (Série Estudos em Saúde Coletiva nº 62). Consultado em 17 de fevereiro de 2021
- ↑ a b Toniol, Rodrigo Ferreira (2015). Do espírito na saúde: oferta e uso de terapias alternativas/complementares nos serviços de saúde pública no Brasil (Tese de Doutorado em Antropologia Social). Porto Alegre: UFRGS .
- ↑ Lorenzo, Tiago de Almeida Garcia (2017). Homeopatia no SUS : uma análise da controvérsia científica a partir da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Dissertação de Mestrado em Sociologia). Brasília: Universidade de Brasília.
Aí está mais uma vez o nome da Professora Doutora Madel Luz, desta vez citada diretamente no texto da política e sustentando a descrição de uma categoria crucial para sua estruturação. É interessante notar que há certa circularidade na definição: O campo da PNPIC contempla sistemas médicos complexos e sistemas médicos complexos são abordagens do campo das PIC. Interessante ainda notar o uso do termo “teoria”, próprio da ciência, mas que é usado para singularizar: “teorias próprias”. Individualização que fortalece a ideia de que é o próprio sistema que julga (ou deve julgar) a si mesmo, por seus próprios critérios, por suas próprias concepções de saúde e doença. A ciência médica convencional seria apenas mais um sistema médico possível, e ela só teria alcance de julgar as práticas internas a seu sistema.
- ↑ Nascimento, M. C.; Barros, N. F.; Nogueira, M. I.; Luz, M. T (2013). «A categoria racionalidade médica e uma nova epistemologia em saúde». Ciência & Saúde Coletiva. 18 (12): 3595-3604. Consultado em 16 de fevereiro de 2021
- ↑ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. (2015). Política nacional de práticas integrativas e complementares no SUS : atitude de ampliação de acesso. Brasília: Ministério da Saúde. 96 páginas. ISBN 978-85-334-2146-2
- ↑ Toniol, Rodrigo (2016). «Cortina de fumaça: terapias alternativas/complementares além da Nova Era». REVER - Revista de Estudos da Religião (2): 31–54. ISSN 1677-1222
- ↑ Tesser, C. D.; Luz, M. T. (2008). «Racionalidades médicas e integralidade». Ciência & Saúde Coletiva. 13 (1): 195–206. doi:10.1590/S1413-81232008000100024
- ↑ Tesser, C. D.; Norman, A. H. (2020). «Prevenção quaternária e práticas integrativas e complementares em saúde (I): aproximação fundamental». Rev Bras Med Fam Comunidade. 15 (42). 2551 páginas. doi:10.5712/rbmfc15(42)2551
- ↑ Tesser, C. D. (2009). «Práticas complementares, racionalidades médicas e promoção da saúde: contribuições poucos exploradas». Cad Saúde Pública. 25 (8): 1732-1742