Tendo existido sob a monarquia que foi abolida em 1957, o cargo foi criado novamente na república, em virtude do decreto n°69-400 de 7 de novembro de 1969[1] e, depois inscrito na Constituição após as emendas de 31 de dezembro de 1969. O primeiro-ministro é nomeado pelo presidente da República que também tem a possibilidade de o demitir.
As prerrogativas do cargo têm sido consideravelmente diminuídas depois da modificação da Constituição de 1988. Em virtude do art. 60 desta, o primeiro-ministro dirige e coordena a ação do Governo. Neste sentido, está investido de uma dupla missão:
programação e coordenação da ação governamental;
seguimiento e controle geral em matéria de gastos públicos em conformidade com o dispositivo jurídico e regulamentar em vigor.
É sobre a base da proposta do Primeiro-ministro que são nomeados os outros membros do Governo pelo presidente da república.[2] Além disso, deve apresentar a demissão do Governo em caso de a Câmara de Deputados aprovar uma moção de censura.[3]