Após a morte do seu pai, em 1866 e desprezando as pretensões das suas duas meias-irmãs legitimadas pelo ex-infante D. Miguel (nascidas durante o período do seu contestado reinado efetivo, D. Maria Assunção de Bragança e D. Maria de Jesus de Bragança), autodenominou-se como "o único herdeiro" na pretensão ao trono de Portugal pelo ramo Miguelista. Afirmou-se alegado defensor da monarquia tradicional e ainda como opositor ao regime monárquico constitucional que estava em vigor. Foi pretendente ao trono durante os reinados de D. Luís I, de D. Carlos I e de D. Manuel II de Portugal, mas sem nunca ter conseguido alcançar o trono que foi ocupado pelos reis da Casa de Bragança.
Foi agraciado em 1890, pelo imperador Francisco José I da Áustria, com o privilégio da extra-territorialidade; todavia, este privilégio não possuía validade em termos sucessórios para o trono português que exigia a nacionalidade portuguesa originária aos pretendentes.
Para os partidários Miguelistas, a exclusão da posição sucessória ficou revogada em 1842 com a reposição da Carta Constitucional de 1826.[4]
Em 1912, Miguel Januário de Bragança terá alegadamente negociado o chamado Pacto de Dover com o rei D. Manuel II,[5] embora não existam quaisquer provas originais desse mesmo acordo. Tentava, desta forma, abrir um caminho à resolução definitiva de uma questão dinástica da monarquia em Portugal. Sendo duvidosa a existência desse "pacto", os seus descendentes tentaram ainda o alegado Pacto de Paris.
Durante a Primeira Guerra Mundial, Miguel Januário integrou o exército austríaco, do qual alegadamente se retirou quando Portugal entrou no conflito em 1916. Quando efectivamente se retirou das fileiras do exército austríaco, abdicou em favor do seu filho mais novo, Duarte Nuno de Bragança, em Bronnbach, a 31 de Julho de 1920, a pedido de uma comissão de monárquicos representantes do ramo Miguelista e da Junta Central do Integralismo Lusitano.
↑Segundo a tradição da Casa de Bragança, todos os seus entes dinásticos eram baptizados com os nomes próprios, seguido dos nomes dos três arcanjos - Miguel, Gabriel e Rafael. Após a implantação da República Portuguesa, em 1910, a lei recusa aos descendentes do ex-infante D. Miguel o uso legal desses nomes da sua tradição familiar.
↑A lei previa a pena de morte como sanção para a entrada. Contudo, a lei ficou sem sanção pois a pena de morte foi abolida para os crimes políticos em 1852 e para os crimes civis em 1867. Na sequência do regicídio, a questão da revogação da lei de 1834, na parte em que impedia o regresso a Portugal do Senhor D. Miguel de Bragança, como era chamado na própria Câmara dos Pares pelos Pares e pelo Chefe do Governo Campos Henriques, foi discutida na sessão de 17 de março de 1909, podendo consultar-se em http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cp2/01/01/01/007/1909-03-17.
↑Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Lisboa, 1933, p. 7; José Augusto Vaz Pinto, "A Sucessão do Senhor D. Manuel II segundo a Carta Constitucional", A Voz, 2 de Setembro de 1932
↑Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Lisboa, 1933.
Bibliografia
EUSTÁQUIO, Victor; "Casas Reais Europeias - Portugal"; Lisboa, Maio de 2004; ISBN 972-9476-43-8