O Livro Branco de 1939, também denominado Livro Branco de MacDonald em alusão ao ministro britânico das Colónias que o patrocinou, é um texto publicado pelo Governo britânico de Neville Chamberlain em 17 de maio de 1939 e que determinava o futuro imediato do Mandato Britânico da Palestina até que se tornasse efectiva a sua independência. O texto recusava a ideia de dividir o Mandato em dois estados, favorecendo uma só Palestina independente governada em comum por árabes e judeus, com os primeiros a manter a maioria demográfica.
O Livro Branco ocupava-se de três questões fundamentais:[1]
Sobre o futuro político do Mandato: o Governo britânico associaria gradualmente árabes e judeus ao governo, aproximadamente em proporção das suas respectivas populações, com a intenção de que em dez anos se pudesse criar um Estado independente da Palestina, no qual se garantiria que os interesses essenciais de cada uma das duas comunidades estivessem salvaguardados (secção I).
Sobre a imigração: a imigração judaica para a Palestina ficaria limitada a um máximo global de 75 000 pessoas nos cinco anos seguintes, de modo a que a população judia atingisse um terço da população total. Depois do período de cinco anos, não se permitiria mais imigração judia a menos que os árabes da Palestina estivessem dispostos a aceitá-lo (secção II).
Sobre as terras: proibir-se-ia ou restringir-se-ia a compra de novas terras aos judeus, como consequência do crescimento natural da população árabe e da manutenção do nível de vida dos agricultores árabes, respectivamente (secção III).
Em junho de 1922 a Sociedade das Nações aprovou o Mandato Britânico da Palestina, com efeitos a partir de setembro de 1923. O Mandato da Palestina estabelecia as responsabilidades e competências da Grã-Bretanha na administração da Palestina, incluindo «assegurar o estabelecimento do lar nacional judeu» e «a salvaguarda dos direitos civis e religiosos de todos os habitantes da Palestina». Em setembro de 1922, o governo britânico apresentou um memorando à Liga das Nações, no qual se indicava que a Transjordânia ficaria excluída de todas as disposições relativas aos assentamentos judeus. Devido à firme oposição árabe, grupo étnico amplamente majoritário na Palestina,[3] e à pressão contra a imigração judia, a Grã-Bretanha limitou o fluxo de imigrantes à capacidade econômica do Mandato para absorvê-los.
Depois da ascensão de Adolf Hitler e outros regimes antissemitas na Europa, aumentou o número de judeus europeus dispostos a gastar o dinheiro necessário para entrar no Mandato Britânico da Palestina. As Leis de Nuremberga de 1936 converteram 500 000 judeus alemães em refugiadosapátridas. A emigração judia foi limitada pelas restrições nazis à transferência de fundos para o estrangeiro, mas a Agência Judia foi capaz de contornar esses obstáculos, negociando um acordo pelo qual judeus alemães podiam comprar mercadorias alemãs e exportá-las para o Mandato Britânico.
Assim, um grande número de judeus começou a imigrar para o Mandato. Segundo o Ministério israelense de Absorção e Imigração, entre 1933 e 1936 mais de 160 000 imigrantes chegaram legalmente, além dos milhares que chegaram clandestinamente.[4] Essa foi a razão para a revolta árabe de 1936, liderada por HajjAmin al-Husayni, grande mufti de Jerusalém, que foi posteriormente o principal aliado árabe do Terceiro Reich. A Grã-Bretanha respondeu à rebelião com a nomeação de uma Comissão Real, conhecida como a Comissão Peel, que viajou para o Mandato e levou a cabo um estudo de fundo dos problemas. A Comissão Peel recomendou em 1937 que o Mandato Britânico fosse dividido en dois estados, um árabe e outro judeu.
Referências
↑«Livro Branco de 1939, The Avalon Project, Yale Law School (em inglês)» 🔗
↑HAMILTON, Jill. God, Guns and Israel: Britain, the First World War and the Jews in the Holy City, Sutton 2004.
↑Segundo o informe Hope Simpson de Outubro de 1930, a estimativa da população da Palestina, baseada no censo de 23 de Outubro de 1922, era de 486 177 muçulmanos (75%), 83,790 judeus (13%), 71,464 cristãos (11%) e 7617 de outras religiões (1%). Ver Apêndice 4Arquivado em 28 de maio de 2015, no Wayback Machine. do relatório, p. 7.