Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

Parte Inicial da Lei
Congresso Nacional do Brasil
Citação Lei nº 12.527 de 18/11/2011
Jurisdição Todo o Brasil
Aprovado por Câmara dos Deputados
Aprovado em 13 de abril de 2010
Aprovado por Senado Federal
Aprovado em 25 de outubro de 2011
Transformado em lei por Presidente Dilma Rousseff
Transformado em lei em 18 de novembro de 2011
Em vigor 16 de maio de 2012
Histórico Legislativo
Casa iniciadora: Câmara dos Deputados
Nome do projeto de lei Projeto de Lei Nº 219/2003
Citação do projeto de lei PL 219/2003
Apresentado por Dep. Reginaldo Lopes (PT/MG)
Apresentado em 26 de fevereiro de 2003
Aprovado 13 de abril de 2010
Casa revisora: Senado Federal
Nome do projeto de lei Projeto de Lei da Câmara n° 41, de 2010
Citação do projeto de lei PLC 41/2010
Recebido de Câmara dos Deputados em 30 de abril de 2010
Aprovado 25 de outubro de 2011
Estado: Em vigor

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011[1], é uma lei ordinária federal que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros. Este diploma foi promulgado pela Presidente da República Dilma Rousseff cerca de um mês após o Brasil ter ratificado, na qualidade de membro fundador, seu ingresso na Parceria para o Governo Aberto, em 11 de setembro de 2011[2] [3].

Entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, revogando integralmente a Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005 e alguns dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que regulamentavam a matéria até então[1]. Em nível federal, a LAI é regulamentada principalmente pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012[4], que trata sobre procedimentos de transparência ativa e passiva; pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012[5], que trata sobre procedimentos de classificação de informações; e pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016[6], que trata sobre a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

Contexto

Em 1990, apenas 13 países haviam adotado leis nacionais de direito de acesso à informação[7]. Em 2008, de acordo com estudo patrocinado pela UNESCO, mais de 70 leis nacionais sobre o tema já haviam sido adotadas[7]. Neste cenário, a partir 2006, em razão de debates ocorridos no Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC)[8] [9] [10] e estudos do Ministério da Justiça, a Controladoria-Geral da União enviou à Casa Civil propostas para normatização do tema no país[11].

Estas propostas resultaram no envio, pela Presidência da República, da Mensagem nº 316, de 13 de maio de 2009, ao Congresso Nacional, na qual constou como anexo o Anteprojeto da Lei de Acesso à Informação. Recebido pela Câmara dos Deputados, o texto do anteprojeto foi convertido no Projeto de Lei nº 5.228, de 2009[12], passando a tramitar apensado ao Projeto de Lei nº 219, de 2003, após requerimento do Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)[13].

Importância

O direito a informação pública está ligado diretamente à noção de democracia. Em geral, o direito está associado à ideia de que todo cidadão tem direito de pedir e receber toda informação que está sob controle de entidades e órgãos públicos. Portanto, para que o fluxo de ideias e informações sejam garantidos, é essencialmente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso a dados de interesse público. O acesso às informações públicas possibilita uma participação ativa da sociedade nas ações governamentais e, consequentemente, traz inúmeros ganhos, tais como:

  • Prevenção da corrupção: com acesso às informações públicas os cidadãos têm mais condições de monitorar as decisões de interesse público. O acompanhamento da gestão pública pela sociedade é um complemento indispensável à fiscalização exercida pelos órgãos públicos;
  • Melhoria da gestão pública: o acesso à informação pode contribuir para melhorar o próprio dia a dia das instituições públicas, pois a partir das solicitações que recebe dos cidadãos, os órgãos podem identificar necessidades de aprimoramentos em sua gestão documental, em seus fluxos de trabalho, em seus sistemas informatizados, entre outros aspectos que tornarão a gestão pública mais eficiente;
  • Melhoria do processo decisório: quando o governo precisa tomar uma decisão, se o assunto for aberto para a participação do público interessado e de especialistas nas questões que estão sendo definidas, é possível obter contribuições que agreguem valor ao resultado;
  • Fortalecimento da democracia: líderes políticos são mais propensos a agir de acordo com os desejos do eleitorado se sabem que suas ações podem ser constantemente avaliadas pelo público. Os eleitores têm condições de fazer uma escolha apropriada se tiverem informações sobre as decisões tomadas pelos candidatos no desempenho de seus cargos públicos.[14]

Histórico

O processo de aprimoramento da transparência pública Brasil foi marcado por diversos avanços institucionais gradativos, tais como a edição de marcos jurídicos e a realização de eventos de impacto nacional.

Marcos Institucionais da Transparência Pública no Brasil

Histórico Legislativo

O texto inicial da LAI foi apresentado perante a Câmara dos Deputados em 26 de fevereiro de 2003 pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), sendo registrado como Projeto de Lei nº 219, de 2003. Em sua justificação para a apresentação do projeto, o autor referiu o ordenamento jurídico brasileiro se ressentia de uma legislação adequada quanto ao tema da transparência da administração pública, citando diplomas internacionais de países como EUA, Portugal, França, Espanha e México como exemplos a serem seguidos[20].

Cronograma da Tramitação Legislativa

Câmara dos Deputados[21]
  • 26/02/2003 - Apresentação do projeto de lei na Câmara dos Deputados;
  • 24/03/2003 - Recebimento do projeto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para análise;
  • 30/04/2003 - Apresentação do parecer do Deputado Ricardo Rique favorável ao projeto;
  • 14/05/2003 - Aprovação do parecer na CTASP;
  • 15/05/2003 - Recebimento do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC);
  • 24/10/2003 - Apresentação do parecer do Deputado Mendes Ribeiro favorável ao projeto;
  • 14/12/2004 - Aprovação do parecer na CCJC;
  • 13/04/2010 - Aprovação do projeto pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Senado Federal[22]
  • 30/04/2010 - Recebimento do projeto de lei pelo Senado Federal;
  • 05/05/2010 - Recebimento do projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
  • 02/06/2010 - Apresentação do parecer do Senador Demóstenes Torres favorável ao projeto;
  • 13/06/2010 - Aprovação do parecer na CCJ;
  • 23/02/2010 - Recebimento do projeto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT);
  • 14/04/2011 - Apresentação do parecer do Senador Walter Pinheiro favorável ao projeto;
  • 19/04/2011 - Aprovação do parecer na CCT;
  • 20/04/2011 - Recebimento e aprovação do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
  • 25/04/2011 - Recebimento do projeto pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);
  • 22/09/2011 - Aprovação de regime de tramitação de urgência e encaminhamento para votação do projeto diretamente pelo Plenário do Senado Federal;
  • 25/10/2011 - Aprovação do projeto pelo Plenário do Senado Federal;
  • 31/10/2011 - Remetido à sanção da Presidência da República.

Veto

Em sua análise do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a Presidente da República Dilma Rousseff exerceu direito de veto com relação a três itens da Lei de Acesso à Informação.[23] Um dos itens dizia respeito à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável por classificar documentos nas categorias de "reservado", "secreto" e "ultrassecreto", e que segundo o projeto original, seria constituída por ministros e representantes do Legislativo e do Judiciário. Depois do veto, a presidente passaria a ter autonomia para nomear os integrantes, sem ter de obrigatoriamente incluir nomes provenientes desses poderes. O veto aos outros dois itens retirou a obrigatoriedade das entidades públicas de prestar esclarecimentos sobre os pedidos de informação indeferidos aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público.

De acordo com a Mensagem de Veto nº 523, de 18 de novembro de 2011[24], as razões foram as seguintes:

Caput e § 1o do art. 19

“O caput do art. 21 do projeto proíbe a negativa de acesso a informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Assim, o veto ao § 1o do art. 19 se faz necessário para evitar a contradição entre os dispositivos, uma vez que este último prevê a possibilidade de negativa de acesso a informações essenciais à tutela de direitos fundamentais. Além disso, tanto este § 1o quanto o caput do art. 19 ferem o princípio da separação dos Poderes, uma vez que o deferimento ou indeferimento de pedidos de acesso citados nos dispositivos compõem processos administrativos internos ao Poder Executivo e dos quais caberá recurso à Controladoria-Geral da União. Destaque-se, por fim, que o veto não interfere no controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público, que estão assegurados pela Constituição e pelas respectivas Leis orgânicas, conforme as competências de cada órgão.”

Caput do art. 35

“A Comissão estabelecida no art. 35 visa controlar os atos de classificação de informações produzidas no âmbito do Poder Executivo, de modo que a participação de representantes do Legislativo e do Judiciário viola o princípio constitucional da separação dos Poderes. Não obstante o veto ao caput do artigo, a instituição da Comissão e suas competências permanecem previstas nos parágrafos e a definição de sua composição, organização e funcionamento poderão ser fixadas em regulamento, nos termos do § 5o.”

Alcance

Diferentemente da legislação anterior, a LAI foi editada com a finalidade expressa de regulamentar o direito de acesso a informações públicas em todo o território nacional, sendo o cumprimento de seus dispositivos, de forma geral, obrigatório para todas as pessoas jurídicas que recebam ou utilizem recursos públicos.

Pessoas jurídicas de direito público interno

De acordo com o seu art. 1º, caput a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão obrigados a obedecer ao regime jurídico estabelecido na LAI para o acesso a informações públicas. Em específico, os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º listam como subordinados a seguir a legislação:

  • Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
  • As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Embora a Defensoria Pública não conste expressamente no rol de entes descritos no inciso I, tanto a Defensoria Pública da União[25], quanto as Defensorias Públicas dos estados possuem regulamentos específicos para dar cumprimento à LAI.

Pessoas jurídicas de direito privado

Em razão do disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, o art. 2º da LAI estabelece que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos ficam sujeitas ao cumprimento da lei. Nestes termos, conforme o parágrafo único do art. 2º, este dever de publicidade se refere à parcela de recursos públicos recebidos e à sua respectiva destinação.

Garantias

A lei garante que todo cidadão terá direito à informação sobre[26]:

  • Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
  • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Registros das despesas;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • Formas de solicitação de informação.

Implementação

Em dezembro de 2012, a CGU publicou o 1º Balanço da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal,[27] no qual expõe as providências tomadas nos seis meses de preparação para a conformidade à LAI, como segue.

  • Transparência ativa: os sítios de Internet de todos os órgãos e entidades do Governo Federal foram acrescidos da seção "Acesso à Informação" para publicação das informações de interesse público geral.
  • Transparência passiva: implantação em cada órgão e entidade de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), pelo menos na sede e em local de fácil acesso e identificação clara.
  • Monitoramento: em cada órgão e entidade foi constituído grupo de trabalho formal para implementar as providências de acordo com o cronograma e foi designada autoridade responsável pelo monitoramento do cumprimento da LAI.
  • Gestão da informação: levantamento, avaliação e organização das informações produzidas ou detidas pelos órgãos e entidades que seriam de maior interesse da Sociedade.
  • Implantação do sistema eletrônico do SIC / e-SIC.
  • Cursos de capacitação presencial e cursos virtuais.
  • Publicação de cartilha.

Ouvidoria Fala.BR

Em nível de governo federal, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é uma ferramenta centralizada para o tratamento dos pedidos de acesso à informação com fundamento na LAI.[28] Além de acesso à LAI, a plataforma também pode ser utilizada como ouvidoria de diversos órgãos associados ao governo.[29]

Repercussão

Até dezembro de 2012, o Governo Federal recebeu 55 mil solicitações de informação, tendo sido os órgãos mais demandados SUSEP, INSS, Petrobras, BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e IBAMA. 61% dos demandantes foram pessoas com instrução de nível superior, 31,8% servidores públicos do Brasil, 22,7% empregados do setor privado, 13% estudantes e 11,3% autônomos. 400 solicitações originaram-se do exterior. 7% das solicitações geraram recurso.[27]

De acordo com a Controladoria Geral da União, um ano após sua entrada em vigor, foram recebidas pelo Governo Federal um total de 87.119 solicitações de informações, sendo que 95,8% destas foram respondidas, isto no período de 16 de maio de 2012 a 8 de maio de 2013.[30]

Polêmica sobre a Remuneração dos Servidores

A LAI prevê opção para o Governo Federal divulgar os salários dos agentes públicos como um mecanismo de fiscalização das contas públicas, que de fato vem sendo implantado. O entendimento é corroborado pelo STF através do Agravo Regimental na Suspensão de Segurança 3.902.[27] Entretanto, a implementação foi inicialmente amplamente criticada, gerando polêmica, acusada de violar a intimidade do servidor público e potencialmente vitimizá-lo a crimes de natureza ou motivação financeira como sequestro ou estelionato. A oposição argumenta que a matrícula do servidor seria suficiente e o nome deveria ser omitido. Alguns órgãos, inclusive, expõem parte do CPF. [31][32]

Regulamentação

Embora a LAI possua diversas normas de aplicação imediata, alguns de seus dispositivos remetem expressamente à necessidade de regulamentação. Nesse sentido, em nível federal, o Poder Executivo possui diversos decretos regulamentando aspectos relacionados tanto à transparência ativa quanto à transparência passiva.

Decretos Federais

Em nível federal, a LAI é regulamentada pelos seguintes atos normativos: a) Decreto nº 7.724, de 16 de 2012; b) Decreto nº 7.845, de 14 de dezembro de 2012; c) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; d) Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019; e) Decreto nº 9.781, de 3 de maio de 2019; f) Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019.

Tentativas de alteração da LAI

Em 24 de janeiro de 2019, no início do governo Bolsonaro, foi publicado um decreto assinado pelo presidente interino, Hamilton Mourão,[33] alterando o decreto presidencial de 2012, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação. O novo decreto mudou as regras de aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação) e ampliou o número de autoridades que podem tornar as informações protegidas por 25 anos. O decreto permitiria que ocupantes de cargos comissionados da gestão possam classificar dados do governo federal como informações "ultrassecretas" e "secretas" — aquelas com grau máximo de sigilo de 25 anos e 15 anos, respectivamente. Pelo texto anterior, essa classificação só poderia ser feita por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior. Com isso, 251 pessoas estavam autorizadas a fazerem a classificação. Após o decreto, o número de pessoas que podem decidir sobre as informações ultrassecretas passou para 449.[34] O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU (Controladoria-Geral da União), formado por membros da sociedade civil e do Executivo, não foi consultado pelo governo acerca da mudança.[35][36][37] Após a proposição de diversos decretos legislativos que visavam revogar a ampliação do sigilo, essa parte do decreto foi revogada pelo governo federal.[38]

O governo Bolsonaro também editou uma medida mrovisória que suspendia os prazos de resposta via Lei de Acesso à Informação durante a pandemia, assim como os prazos de todos os processos administrativos disciplinares.[39] A medida foi bastante contestada, pois segundo especialistas como o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Träsel, já há instrumentos na LAI que permitem ao poder público negar um pedido de informação em situações excepcionais, como quando há doença de um servidor. Posteriormente, a medida provisória foi questionada no STF, onde as restrições à Lei de Acesso à Informação foram derrubadas por unanimidade no plenário.[40]

Ver também

Referências

  1. a b BRASIL (2011). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília: República Federativa do Brasil. Consultado em 3 de dezembro de 2018 
  2. «Brazil». Open Government Partnership. Consultado em 3 de dezembro de 2018 
  3. «Hage participa, nos EUA, do lançamento da Parceria para Governo Aberto». Controladoria-Geral da União. 16 de setembro de 2011. Consultado em 3 de dezembro de 2018 
  4. BRASIL (2012). Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Brasília: Presidência da República. Consultado em 3 de dezembro de 2018 
  5. BRASIL (2012). Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. Brasília: Presidência da República. Consultado em 3 de dezembro de 2018 
  6. BRASIL (2016). Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Brasília: Presidência da República. Consultado em 3 de dezembro de 2018 
  7. a b MENDEL, Toby (2009). Liberdade de Informação: um estudo de direito comparado (PDF) 2ª ed. Brasília: UNESCO. p. 3. 172 páginas. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  8. CTPCC (2005). Ata da 4ª Reunião do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (PDF). Brasília: Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção. p. 3-4. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  9. CTPCC (2008). Ata da 9º Reunião do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (PDF). Brasília: Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  10. CTPCC (2009). Ata da 10ª Reunião do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (PDF). Brasília: Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  11. BRASIL (2009). Mensagem nº 316, de 13 de maio de 2009 (PDF). Brasília: Presidência de República. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  12. «Ficha de Tramitação do PL 5228/2009». Câmara dos Deputados. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  13. LOPES, Reginaldo. «Requerimento de Apensação nº 4.807, de 2009». Câmara dos Deputados. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  14. «CGU». Controladoria Geral da União. Consultado em 4 de junho de 2024 
  15. BRASIL (2003). Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003. Brasília: Presidência da República. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  16. BRASIL (2003). Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Brasília: República Federativa do Brasil. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  17. MTFCGU (10 de abril de 2018). «Histórico». Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  18. BRASIL (2005). Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005. Brasília: Presidência da República. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  19. BRASIL (2007). Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Brasília: Presidência da República. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  20. LOPES, Reginaldo (2003). Projeto de Lei nº 219, de 2003. Brasília: Câmara dos Deputados. Consultado em 2 de dezembro de 2018 
  21. «Ficha de Tramitação PL 219/2003». Câmara dos Deputados. Consultado em 2 de dezembro de 2018 
  22. «Ficha de Tramitação do PLC 41/2010». Senado Federal. Consultado em 2 de dezembro de 2018 
  23. G1, Priscilla MendesDo; Brasília, em (18 de novembro de 2011). «Dilma veta três itens da Lei de Acesso à Informação». Política. Consultado em 23 de abril de 2021 
  24. «Mensagem de Veto nº 523, de 18 de novembro de 2011». Presidência da República. Consultado em 2 de dezembro de 2018 
  25. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (2017). Consolidação das principais normas internas da DPU (PDF). Brasília: Defensoria Pública da União. p. 603. 747 páginas. Consultado em 2 de dezembro de 2018 
  26. «Portal da Transparência de MG: Sobre a Lei de Acesso à Informação». Consultado em 19 de maio de 2013. Arquivado do original em 14 de abril de 2013 
  27. a b c «1º Balanço da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal» (PDF). Consultado em 30 de janeiro de 2014. Arquivado do original (PDF) em 23 de outubro de 2013 
  28. «Painel da LAI passa por evoluções para oferecer dados mais didáticos aos cidadãos». Controladoria Geral da União. 22 de junho de 2023. Consultado em 29 de dezembro de 2023 
  29. «Nova versão do Fala.BR melhora a experiência dos usuários na plataforma». Controladoria Geral da União. 24 de outubro de 2023. Consultado em 29 de dezembro de 2023 
  30. G1 (16 de maio de 2013). «1º ano da Lei de Acesso à Informação é considerado positivo em SE». Consultado em 19 de maio de 2013 
  31. Jus Navigandi - Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores
  32. Notícias JusBrasil - O sábio Frestão e a polêmica sobre a divulgação da remuneração dos servidores públicos
  33. Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
  34. Gestão Bolsonaro muda lei, e assessores poderão impor sigilo de dados do governo. Decreto assinado por presidente interino altera regras de aplicação da lei de acesso. Por Talita Fernandes, Gustavo Uribe, Angela Boldrini e Fábio Fabrini. Folha de S. Paulo, 24 de janeiro de 2019
  35. Para entidades, mudança na Lei de Acesso à Informação é 'deplorável' e um retrocesso. A lei prevê publicidade sobre atos do gestor público como regra, e sigilo só em casos excepcionais. Folha de S. Paulo, 24 de janeiro de 2019.
  36. O que há no decreto que altera a Lei de Acesso à Informação. Por Estêvão Bertoni. Nexo Jornal, 24 de janeiro de 2019
  37. Nota sobre o Decreto n. 9.690/2019 que altera regras de classificação de informação. Por Jessica Voigt. Transparência Brasil, 24 de janeiro de 2019.
  38. «Com revogação de decreto, senadores arquivam projeto sobre sigilo de informações». Senado Federal. Consultado em 23 de abril de 2021 
  39. «Bolsonaro edita MP que suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação». G1. Consultado em 23 de abril de 2021 
  40. «STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em MP editada por Bolsonaro». G1. Consultado em 23 de abril de 2021 

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Stasiun Sungai Tuha Bangunan baru Stasiun Sungai Tuha, Desember 2021LokasiTerukis Rahayu, Martapura, Ogan Komering Ulu Timur, Sumatera Selatan 32312IndonesiaKoordinat4°16′44″S 104°18′58″E / 4.27889°S 104.31611°E / -4.27889; 104.31611Koordinat: 4°16′44″S 104°18′58″E / 4.27889°S 104.31611°E / -4.27889; 104.31611Ketinggian+52 mOperator Kereta Api IndonesiaDivisi Regional IV Tanjungkarang Letakkm 201+011 lintas Panjang–Tanj...

2020年夏季奥林匹克运动会波兰代表團波兰国旗IOC編碼POLNOC波蘭奧林匹克委員會網站olimpijski.pl(英文)(波兰文)2020年夏季奥林匹克运动会(東京)2021年7月23日至8月8日(受2019冠状病毒病疫情影响推迟,但仍保留原定名称)運動員206參賽項目24个大项旗手开幕式:帕维尔·科热尼奥夫斯基(游泳)和马娅·沃什乔夫斯卡(自行车)[1]闭幕式:卡罗利娜·纳亚(皮划艇)&#...

 

Extinct genus of fishes CimolichthysTemporal range: Late Cenomanian to Maastrichtian[1] PreꞒ Ꞓ O S D C P T J K Pg N C. nepaholica specimen, Denver Museum of Nature & Science Scientific classification Domain: Eukaryota Kingdom: Animalia Phylum: Chordata Class: Actinopterygii Order: Aulopiformes Superfamily: †Cimolichthyoidea Family: †CimolichthyidaeGoody, 1969 Genus: †CimolichthysLeidy, 1857 Type species †Cimolichthys levesiensisLeidy, 1857 Species †C. levesiensis Lei...

 

Major road in Pittsburgh, US Boulevard of the AlliesSkyline of downtown Pittsburgh, as seen from the Boulevard of the Allies.Maintained byCity of Pittsburgh, PennDOTLength3.32 mi (5.34 km)Componenthighways PA 885 from I-579 to Bates StreetLocationDowntown Pittsburgh – Oakland, Pennsylvania, U.S.West endCommonwealth Place in PittsburghMajorjunctionsStanwix Street in Pittsburgh I-376 / US 22 / US 30 (Penn-Lincoln Parkway) / Grant Street / 2nd Avenu...

American political campaign Jim Webb for PresidentCampaignU.S. presidential election, 2016CandidateJim WebbU.S. Senator (2007–2013)United States Secretary of the Navy (1987–1988)Assistant Secretary of Defense for Reserve Affairs (1984–1987)AffiliationDemocratic PartyEC formedNovember 19, 2014AnnouncedJuly 2, 2015SuspendedOctober 20, 2015HeadquartersBurke, VirginiaReceiptsUS$764,992[1]SloganLeadership You Can Trust The 2016 presidential campaign of Jim Webb, the former United Sta...

 

American hockey player and politician (1933–2016) For the Wisconsin politician, see Wendell Abraham Anderson. Wendell R. AndersonUnited States Senatorfrom MinnesotaIn officeDecember 30, 1976 – December 29, 1978Appointed byRudy PerpichPreceded byWalter MondaleSucceeded byRudy Boschwitz33rd Governor of MinnesotaIn officeJanuary 4, 1971 – December 29, 1976LieutenantRudy PerpichPreceded byHarold LeVanderSucceeded byRudy PerpichMember of the Minnesota SenateIn officeJanuary...

 

City in Georgia, United StatesAmericusCityMunicipal Building in Americus FlagSealLocation in Sumter County and the state of GeorgiaCoordinates: 32°4′31″N 84°13′36″W / 32.07528°N 84.22667°W / 32.07528; -84.22667CountryUnited StatesStateGeorgiaCountySumterArea[1] • Total11.57 sq mi (29.96 km2) • Land11.35 sq mi (29.40 km2) • Water0.22 sq mi (0.57 km2)Elevation479 ft...

Pour les articles homonymes, voir Cartigny et Épinay (homonymie). Cartigny-l'Épinay L'église Saint-Pierre. Administration Pays France Région Normandie Département Calvados Arrondissement Bayeux Intercommunalité Communauté de communes Isigny-Omaha Intercom Maire Mandat Nelly Suret 2020-2026 Code postal 14330 Code commune 14138 Démographie Populationmunicipale 298 hab. (2021 ) Densité 29 hab./km2 Géographie Coordonnées 49° 14′ 23″ nord, 1° 00′&#...

 

American politician Thomas A. Swayze Jr.Swayze in 196736th Speaker of the Washington House of RepresentativesIn officeJanuary 11, 1971 – January 8, 1973Preceded byTom CopelandSucceeded byLeonard A. SawyerMinority Leader of the Washington House of RepresentativesIn officeJanuary 8, 1973 – January 13, 1975Preceded byLeonard A. SawyerSucceeded byIrv NewhouseMember of the Washington House of Representativesfrom the 26th districtIn officeOctober 5, 1965 –&#...

 

Branch of Protestant Christianity in which the church is governed by presbyters (elders) This article is about the branch of Reformed Protestantism. For the method of church organization, see Presbyterian polity. Presbyterian church redirects here. For other uses, see Presbyterian Church (disambiguation). The burning bush, a common symbol used by Presbyterian churches, used by the Presbyterian Church in Ireland[1] The Latin inscription underneath translates as burning but flourishing....

Logo used since July 5, 2023[note 1] This is a list of television programs currently or formerly broadcast on Nickelodeon's morning block, Nick Jr. from 1988 to 2009 and since 2014 under its current name, 2009 to 2012 under the Nickelodeon Play Date/Nick Play Date/Play Date name, and 2012 to 2014 under the Weekday Mornings on Nick: The Smart Place to Play name. Current programming 1Also aired on Nick Jr. on CBS/Nick on CBS Original programming Title Premiere date Source(s) Blaze and ...

 

Ancient Greek mythical king OeneusMember of the Royal House of CalydonOeneus with coat and sceptre, Attic white-ground lekythos, c. 500 BC, Staatliche Antikensammlungen (Inv. 1905)PredecessorPorthaon, his fatherSuccessorAgrius, his brotherAbodeCalydon in AetoliaGenealogyParentsPorthaon and EuryteSiblingsAgrius, Alcathous, Melas, Leucopeus and Sterope, LaocoonConsortAlthaeaOffspringMeleager, Toxeus, Clymenus, Periphas, Agelaus, Thyreus, Gorge, Eurymede, Mothone, Perimede, Melanippe, Deianira, ...

 

2008 book by Christopher Brookmyre A Snowball in Hell First editionAuthorChristopher BrookmyreLanguageEnglishGenreSatire, Crime, Detective, black humourPublished2008 (Little Brown, London)Publication placeUnited KingdomMedia typePrint (Hardback & Paperback)ISBN9780349-12051-5Preceded byThe Attack of the Unsinkable Rubber Ducks Followed byPandaemonium  A Snowball in Hell (2008) completes Christopher Brookmyre's suspense trilogy featuring DI Angelique de Xavia. She ...

Tombe de Philippe IITombe II Façade de la tombe avec la fresque de la chasse (avant restauration) Localisation Pays Grèce Région Macédoine-Centrale Ville Vergína Coordonnées 40° 17′ 29″ nord, 22° 11′ 28″ est Géolocalisation sur la carte : Grèce Tombe de Philippe IITombe de Philippe II Histoire Époque Époque classique, Royaume de Macédoine modifier  La tombe de Philippe II se situe près de l'antique Aigai, première capitale du roy...

 

1st-century BC Gallic chieftain, Aulecri tribe, fought the Romans during Caesar's Gallic WarCamulogene by Eugène-Louis Lequesne Camulogene (died 52 BC) was an Aulerci elder and leader of the 52 BC coalition of the Seine peoples according to Caesar.[1] He put a scorched earth policy in place, burning Lutetia then trying to ensnare Titus Labienus's troops. He died in the Battle of Lutetia.[2] The Rue Camulogène in Paris is named after him. Notes ^ Caesar, B.G., VII, 57 ^ ...