Justiça climática é um termo usado para enquadrar o aquecimento global como uma questão ética e política, em vez de uma questão de natureza puramente ambiental ou física. Busca colocar a equidade e os direitos humanos no centro da tomada de decisões e da ação em matéria de alterações climáticas.[1] Isso é feito através do relacionamento das causas e dos efeitos das mudanças climáticas aos conceitos de justiça, particularmente justiça ambiental e justiça social. Justiça climática examina conceitos como igualdade, direitos humanos, direitos coletivos e as responsabilidades históricas pelas mudanças climáticas.
O conceito se baseia na constatação de que comunidades historicamente marginalizadas, como mulheres, comunidades indígenas e comunidades de cor muitas vezes enfrentam as piores consequências das mudanças climáticas: na verdade, os menos responsáveis pelas mudanças climáticas sofrem as suas consequências mais graves.[2][3] Pelo fato de as mudanças climáticas poderem reproduzir ou exacerbar as desigualdades existentes, foram rotuladas de 'triplas injustiças' das mudanças climáticas.[4][5][6]
Na sua forma mais simples, as concepções de justiça climática podem ser agrupadas ao longo das linhas de justiça processual, que enfatiza a tomada de decisão justa, transparente e inclusiva, e justiça distributiva, que coloca ênfase em quem arca com os custos das mudanças climáticas e as acções tomadas para ir de encontro com os objetivos.[4]
Um foco especial é colocado no papel do PAMA (Pessoas e Áreas Mais Afetadas),[7] ou seja, grupos desproporcionalmente afetados pelas mudanças climáticas, como mulheres, BIPOC,[8] jovens, pessoas mais velhas e mais pobres.[9]
Facetas da justiça climática
A justiça climática apresenta muitas facetas:
Desigualdades estruturais: Mesmo dentro de um mesmo país, os impactos das mudanças climáticas podem ser sentidos de forma desigual devido às desigualdades estruturais baseadas em raça, etnia, gênero e nível socioeconômico. As mulheres são mais gravemente afetadas pelos impactos das mudanças climáticas, pois têm acesso a menos recursos para se adaptar e lidar com mudanças bruscas.[10] As pessoas com deficiência correm um risco maior de sofrer os impactos adversos das mudanças climáticas, incluindo ameaças à saúde, à segurança alimentar, ao acesso à água, à energia e ao saneamento e aos meios de subsistência, principalmente nos países em desenvolvimento. Os povos indígenas, que protegem 80% da biodiversidade do mundo, estão enfrentando ameaças e riscos cada vez maiores às suas vidas, aos seus meios de subsistência e ao seu conhecimento tradicional. [1]
Desigualdades socioeconômicas: Os impactos da mudança climática e os recursos necessários para lidar com os impactos da mudança climática são distribuídos de forma desigual em todo o mundo. Os países de baixa renda e as populações vulneráveis desses países são mais suscetíveis a perdas e danos induzidos pelo clima. Globalmente, os 10% das famílias com as maiores emissões per capita contribuem com 34% a 45% das emissões globais de gases de efeito estufa, enquanto os 50% das famílias mais pobres contribuem com 13% a 15%[11].[1]
Desigualdade intergeracional: As crianças e os jovens de hoje não contribuíram de forma significativa para a crise climática, mas suportarão toda a força dos impactos da mudança climática à medida que avançarem na vida. Como seus direitos humanos são ameaçados pelas decisões das gerações anteriores,[12] seus direitos devem ser centralizados em todas as decisões e ações climáticas[13].[1]
Desdobramentos mais recentes
O uso e a popularidade da justiça climática aumentaram dramaticamente nos últimos anos. Em particular com o surgimento de movimentos populares com o objetivo de justiça climática - como Fridays for Future, Ende Gelände ou Extinction Rebellion - a conexão desses grupos no contexto da justiça climática tornou-se mais importante.[14]
Em 2023 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por unanimidade uma resolução que pede a opinião jurídica da Corte Internacional sobre as obrigações dos países em relação às mudanças climáticas.[16] A CIJ deve responder às seguintes perguntas: "(a) Quais são as obrigações dos Estados, nos termos do direito internacional, de assegurar a proteção do sistema climático e de outras partes do ambiente contra as emissões de gases do efeito estufa, para os Estados e para as gerações presentes e futuras? b) Quais são as consequências jurídicas, nos termos dessas obrigações, para os Estados que, pelos seus atos e omissões, tenham causado danos significativos ao sistema climático e a outras partes do ambiente, no que diz respeito a (i) Estados, incluindo, em particular, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, que, devido às suas circunstâncias geográficas e nível de desenvolvimento, são particularmente afetados ou são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas? (ii) Povos e indivíduos das gerações atuais e futuras afetados pelos efeitos adversos das mudanças climáticas?”.[17] O parecer consultivo representa uma oportunidade para clarificar as obrigações legais dos Estados no que diz respeito às mudanças climáticas. Para o Vanuatu, Estado que propôs a resolução, e para os demais apoiantes, esta é também uma oportunidade para estimular uma ação climática transformadora, promover a justiça climática e proteger o ambiente para as gerações presentes e futuras.[18]
↑ abPeter Newell, Shilpi Srivastava, Lars Otto Naess, Gerardo A. Torres Contreras and Roz Price, "Towards Transformative Climate Justice: Key Challenges and Future Directions for Research," Working Paper Volume 2020, Number 540 (Sussex, UK: Institute for Development Studies, July 2020)
↑United Nations Research Institute for Social Development (UNRISD) (2016) Policy Innovations for Transformative Change: Implementing the 2030 Agenda for Sustainable Development, Geneva: UNRISD
↑«Definition of BIPOC». www.merriam-webster.com (em inglês). Consultado em 31 de janeiro de 2021
↑Climate Change and LandAn IPCC Special Report on climate change, desertification, land degradation, sustainable land management, food security, and greenhouse gas fluxes in terrestrial ecosystems. [S.l.]: Intergovernmental Panel of Climate Change. 2019. 17 páginas