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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).[1]
No Brasil, uma Comissão Parlamentar do Inquérito é uma investigação temporária realizada pelo Poder Legislativo, cumprindo com sua função fiscalizadora. Ao longo dos anos, diversas comissões parlamentares de inquérito (CPI) foram estabelecidas no país.
Em Portugal, a alínea 5 do art. 178 da Constituição da República Portuguesa dispõe expressamente que as CPIs gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.[2] O caso Camarate, por exemplo, resultou em comissões de inquérito.[3]
Em outros países
A CPI é adotada por vários países como Paraguai, Peru e Venezuela. No caso da Argentina, apesar de utilizar do instituto, não dispõe sobre o mesmo em sua constituição. No Uruguai, traz referencia em seu texto constitucional desde 1918, trazendo expressamente a possibilidade de instaurada de CPI no país.[4]