1782-1820: Filho dum casal de humildes lavradores, seus pais, José da Silva Saraiva e Ana Maria de Jesus Carvalho, à custa de milagres de economia, conseguiram que frequentasse o Colégio das Artes em Coimbra e mais tarde, em 1800, a Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra, onde se formou como Bacharel[1] em 1805.
Em 1810 foi colocado como juiz de fora[1] da vila de Recardães, casando-se em 1811 com Maria Clara Esteves Correia de Brito, e em 1814 foi nomeado Juiz dos Órfãos[1] da cidade do Porto. Foi nessa altura que se iniciou, como Liberal,[1] na vida política em que tanto se notabilizou.
Depois da chegada do soberano a Lisboa (3 de Julho de 1821) foi-lhe confiada a pasta de Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, cargo que exerceu até 1822, devendo-se-lhe boa parte das reformas liberais do período.[1]
1823-1826: Em 1823 deu-se a reacção absolutista com a Vilafrancada, após o que Silva Carvalho foi forçado a emigrar e teve que se exilar na Grã-Bretanha e Irlanda[1] a fim de salvar a vida – 1.º Exílio.
1826-1828: Aclamado rei, D. Pedro IV outorgou a Carta Constitucional, a que se seguiu uma amnistia e, então, Silva Carvalho regressou ao reino[1] mas, desiludido com o governo, retirou-se da política e veio viver para a sua aldeia natal, onde foi alvo de perseguições; a casa onde nasceu e onde viveu nos seus retiros campestres, ainda hoje é propriedade dos seus descendentes.
D. Pedro IV abdicou do trono em favor de sua filha D. Maria da Glória que deveria casar com D. Miguel; D. Miguel jurou a Carta e regressou a Portugal para ser rei.
1828-1832: D. Miguel chegou a Portugal, vindo de Viena de Áustria, e foi proclamado pelas Cortes rei absoluto, movendo uma perseguição feroz contra os liberais, o que forçou José da Silva Carvalho a fugir de novo[1] e a refugiar-se num esconderijo na sua casa de Vila Dianteira; desse esconderijo ainda hoje existem vestígios.
Aí foi perseguido pelos miguelistas conseguindo, no entanto, escapar fugindo de sua casa disfarçado de criado e rumou para Lisboa e daqui para a Grã-Bretanha e Irlanda – 2.º Exílio. É um episódio curioso que o povo desta aldeia guardou na memória e transmitiu de pais para filhos.
Os exilados reuniram-se no estrangeiro formando um partido que defendia a Carta Constitucional e a Rainha, e, mais tarde, quando D. Pedro IV veio do Brasil a França para se colocar à frente dos liberais, organizaram uma expedição que comandada pelo conde de Vila Flor, depois marquês de Vila Flor e duque da Terceira, conquistou os Açores.
De novo em Portugal, ao lado de D. Pedro IV, Silva Carvalho é nomeado Auditor-Geral do Exército Libertador a Norte do Rio Douro.[1] A expedição saiu de S. Miguel e a 8 de Julho de 1832 desembarcou na praia de Mindelo e a 9 os liberais entraram na cidade do Porto.
1832-1836: Os miguelistas retiraram desta cidade e os liberais ocuparam-na. As tropas de D. Miguel fizeram depois um cerco ao Porto por largo tempo, tornando muito penosa a vida da população.
Distinguiu-se Silva Carvalho neste cerco pela sua coragem e inteligência incutindo ânimo aos já desanimados. Por tudo isto D. Pedro nomeou-o a 3 de Dezembro de 1832, ministro da Fazenda, cargo que exerceu até 1835, e da Justiça, cargo que exerceu até 1834, e, poucos meses depois, da Marinha e Ultramar, cargo que exerceu em 1833, devendo-se-lhe uma obra notável de administração e de reforma.[1]
Foi a instâncias de Silva Carvalho, que em 1833, para libertar a cidade sitiada, saiu do Porto, a bordo de uma esquadra, uma expedição comandada pelo duque de Terceira; a esquadra estava por sua vez sob o comando do almirante inglês Charles Napier.
Foi, igualmente, Deputado, de 1834 a 1836 e, novamente, duas vezes Ministro da Fazenda, em 1835 e em 1836.[1]
A 24 de Setembro de 1834, morreu D. Pedro IV e desde logo a acção de Silva Carvalho foi entorpecida, até que a revolução de Setembro de 1836 a aniquilou de todo, obrigando-o a expatriar-se mais uma vez e a exilar-se pela terceira vez, durante o Setembrismo, entre 1836 e 1838[1] – 3.º Exílio.
1836-1856: Silva Carvalho regressou a Portugal em 1838, para jurar a Constituição e ser, de novo, Deputado, de 1838 a 1842.[1] Encontrou ainda os ânimos muito exaltados, no entanto, dotado de nobre carácter estendeu a mão aos adversários e continuou a sua carreira de legislador e de magistrado.
Recusou por várias vezes títulos de nobreza que lhe encobrissem a sua origem plebeia, em virtude de ser Maçon. O seu filho João da Silva Carvalho, todavia, aceitou o título de 1.º Visconde de Silva Carvalho.
Como nos diz o historiador Luís Augusto Rebelo da Silva: No seu túmulo pobre, mas ornado dos brasões populares de uma larga série de serviços e de sacrifícios, fala mais alto o nome só, como elogio e epitáfio, do que uma longa série de avós esquecidos ou pior ainda do que a fatuidade de uma coroa de conde ou de marquês (…). Silva Carvalho previu que o nome lhe havia de chegar puro à posteridade como o recebera de seus pais e guardou-o com o nobre orgulho de uma grande alma.
O seu neto materno António da Silva Carvalho Viana sintetiza a vida do seu avô dizendo que: "Silva Carvalho representou o tipo mais elevado de revolucionário político — espírito transigente, coração magnânimo, pulso de ferro" (in José da Silva Carvalho e o seu Tempo, de António Viana).
Honras e cargos
Ministro da Justiça (7 de Setembro de 1821 a 28 de Maio de 1822),[1]
Ministro da Fazenda: na regência de D. Isabel Maria, desde 13 de Dezembro de 1832, substituindo Mouzinho da Silveira; entre (1834-1835); no governo de Saldanha, de 15 de Junho a 18 de Novembro de 1835, substituindo Francisco António de Campos; no governo de Terceira, de 20 de Abril a 10 de Setembro de 1836.[1]
Acumulação de pastas: a da Marinha, de 26 de Março a 26 de Abril de 1833; a Justiça, de 31 de Abril de 1833 a 23 de Abril de 1834.[1]
Membro da Associação Eleitoral do Centro, que concorre às eleições de 1838.
A correspondência de Silva Carvalho é vasta e encontra-se, em boa parte, publicada na obra do seu neto António Viana. No entanto, acrescenta-se/destaca-se a correspondência com:
Revolução Anti-Constitucional de 1823 - suas verdadeiras causas e efeitos (em colaboração com Francisco Simões Margiochi), Impresso por L. Thompson, Londres, 1825
Instruções Provisórias dirigidas às autoridades administrativas e fiscais…, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1834
Relatório apresentado na Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa em 23 de Janeiro de 1835, Imprensa Nacional, Lisboa, 1835
Manifesto sobre a execução que teve a lei de 19 de Dezembro de 1834 nas operações de fazenda que em virtude della se fizeram…, Typ. Patriotica de Carlos José da Silva & Comp.ª, Lisboa, 1836, 44 pp
Silva Carvalho na sala dos Passos Perdidos da Assembleia da República [1]
Bibliografia
GUEDES, Armando Marques. José da Silva Carvalho, in Jurisconsultos Portugueses do Século XIX (direcção e colaboração de José Pinto Loureiro), volume I, Lisboa, Conselho Geral da Ordem dos Advogados, 1947, pp. 292–420.
MOGARRO, Maria João. José da Silva Carvalho e a Revolução de 1820, Lisboa, Livros Horizonte, 1990, 155 pp., ISBN 972-24-0791-0.