O termo Hierarquia da Igreja Católica é usado para se referir aos membros da Igreja Católica que desempenham a função de governar na fé e guiar nas questões morais e de vida cristã os fiéis católicos. A Igreja Católica tem uma estrutura hierarquizada porque Cristo instituiu-a para "apascentar o povo de Deus em seu nome, e para isso lhe deu autoridade".[1] A Igreja é formada por leigos e pelo clero, que é constituído por "ministros sagrados que receberam o sacramento da Ordem", podendo estes dois grupos terem como membros pessoas consagradas.[2]
A hierarquia católica é principalmente tratada no Livro II do Código de Direito Canônico.[3]
Existem tarefas, como por exemplo a celebração da Missa (nomeadamente a consagração da hóstia) e dos sacramentos (como o batismo por exemplo), que são exclusivos dos membros do clero (exceptuando os diáconos). Eles podem-se distinguir entre aqueles que compõem o clero regular e o clero secular.
Todos os ministros sagrados são homens, porque os doze Apóstolos são todos homens e Jesus, na sua forma humana, também é homem.[5] Isto não quer dizer que o papel da mulher na Igreja seja menos importante, mas apenas diferente. Exceptuando em casos referentes aos diáconos e a padres ordenados pelas Igrejas orientais católicas e pelos ordinariatos pessoais (estruturas que albergam ex-anglicanos que se converteram ao catolicismo), todo o clero católico é obrigado a observar e cumprir o celibato.[6][7][8] Nas Igrejas orientais, o celibato é apenas obrigatório para os bispos, que são escolhidos entre os sacerdotes celibatários.[9]
Todos os membros da hierarquia respondem perante a Santa Sé, que significa o conjunto do Papa e dos dicastérios da Cúria Romana. Toda esta autoridade papal (Jurisdição Universal) vem da fé de que ele é o sucessor directo do Apóstolo São Pedro.[13]
Os Cardeais, reunidos no Colégio dos Cardeais, são os conselheiros e os colaboradores mais íntimos do Papa, sendo na sua esmagadora maioria bispos. Aliás, o Papa é eleito, de forma vitalícia (a abdicação é rara) pelo Colégio dos Cardeais. Mas, no entanto, o Papa concedeu no passado a presbíteros destacados (por exemplo, a teólogos) lugares de membro do Colégio, após ultrapassarem a idade eleitoral, desde que eles se "distingam em fé, moral e piedade".
Muitos dos cardeais servem na Cúria Romana, que assiste o Papa na administração da Igreja. Todos os cardeais com menos de 80 anos têm o direito de votar para eleger um novo Papa depois da morte ou renúncia (que é rara) do seu predecessor. A cada cardeal é atribuída uma igreja ou capela em Roma para fazer dele membro do clero da cidade, daí nasceu a classificação de:
Os Patriarcas são normalmente títulos possuídos por alguns líderes das Igrejas Católicas Orientaissui iuris, que, com os seus Sínodos, constituem a instância suprema para todos os assuntos dos Patriarcados Orientais, não excluído o direito de constituir novas eparquias e de nomear Bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo o direito inalienável do Papa de intervir em cada caso. Estes patriarcas são eleitos pelos seus respectivos sínodos e depois reconhecidos pelo Papa. Ao todo, existe na Igreja Católica seis Patriarcas Orientais:
Os Patriarcas, quer sejam do rito latino ou do rito oriental gozam de precedência, ainda que apenas a título honorífico, relativamente a todos os Arcebispos (incluindo os Primazes).
E o seu pronome é "Vossa Beatitude".
Os Arcebispos são prelados que, na maioria dos casos, estão à frente das arquidioceses. Se a sua arquidiocese for a sede de uma província eclesiástica (o que pode não acontecer), eles, que tornar-se-iam em arcebispos metropolitas, normalmente têm também poderes de supervisão e jurisdição limitada sobre as dioceses (chamadas sufragâneas) que fazem parte da respectiva província eclesiástica.
O título de arcebispo metropolita é também dado a alguns líderes das Igrejas orientais sui iuris que, devido ao seu reduzido tamanho, não puderam ser elevados a Arquidioceses Maiores ou a Patriarcados. Existem também algumas Igrejas orientais sui iuris que, não conseguindo satisfazer determinadas condições, tiveram que contentar-se com o grau de Arquidiocese Maior. Para estas Igrejas, o seu governo é entregue a um Arcebispo Maior, que também é eleito pelo seu respectivo sínodo e depois confirmado pelo Papa. Estes Arcebispos maiores são honorificamente superiores do que os demais Arcebispos da Igreja Católica.
Além dos arcebispos metropolitas, existem ainda muitos outros títulos, como por exemplo o título de Arcebispo titular, que é dado a Arcebispos que não têm jurisdição ordinária sobre a sua arquidiocese; e também o de Arcebispo primaz, que é dado a Arcebispos das circunscrições eclesiásticas mais antigas ou representativas de alguns países ou regiões.
Os Presbíteros (ou padres) são os colaboradores dos bispos e só têm um nível de jurisdição parcial sobre os fiéis. Isto porque eles não receberam ainda a totalidade do sacramento da Ordem. Alguns deles lideram as paróquias da sua diocese e têm vários títulos (uns honoríficos, outros nem por isso), como por exemplo:
Existem dois tipos de padres: religiosos e diocesanos. Os padres religiosos professam os votos religiosos de pobreza, castidade e obediência. Pertencem a uma Congregação Religiosa, como por exemplo os Franciscanos, Salesianos, Scalabrinianos. Vivem uma Regra de Vida própria, com um carisma e vivem em comunidade e são missionários.
Já os padres diocesanos ficam ligado à diocese pela qual foi ordenado. É o colaborador do Bispo diocesano. Não professam os votos. Trabalham quase sempre em sua diocese.
Os Diáconos são os auxiliares dos bispos e possuem o primeiro grau do sacramento da Ordem. São ordenados para o serviço da caridade, da proclamação da Palavra de Deus e para tarefas específicas na liturgia. Existem diáconos temporários (Os celibatários que estão se preparando para o sacerdócio) e permanentes (Homens casados que estão a serviço da Igreja local) segundo rege o Código de Direito Canônico. O ministério do diácono caracteriza-se pelo exercício dos três munus próprios do ministério ordenado, segundo a perspectiva específica da diaconia.
Relativamente ao munus docendi, o diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo. Isso é expresso mediante a entrega do livro dos Evangelhos, previsto pelo mesmo rito da ordenação.
O munus santificandi do diácono exerce-se na oração, na administração solene do batismo, na conservação e distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do matrimônio, na presidência ao rito do funeral e da sepultura e na administração dos sacramentais. Faz-se aqui, uma observação importante: sacramentais não são Sacramentos. Sacramentais são bençãos e objetos utilizados nos sacramentos. São definições diferentes dentro da Igreja Católica. Isto mostra claramente que o ministério diaconal tem o seu ponto de partida e de chegada na Eucaristia e que não pode reduzir-se a um simples serviço social.
Finalmente, o munus regendi exerce-se na dedicação às obras de caridade e de assistência e na animação de comunidades ou setores da vida eclesial, dum modo especial no que toca à caridade cristã. É este o ministério mais típico do diácono.
Um casado pode tornar-se diácono permanente, mas um diácono solteiro (permanente ou temporário) não pode contrair matrimónio.
As características da ministerialidade nata do diaconado são, portanto, bem definidas, como se deduz da antiga praxe diaconal e das orientações conciliares (do primeiro ao último Concílio reconhecido pela Igreja).[14]
A maioria dos membros da Igreja Católica são leigos, que têm a missão de testemunhar e difundir o Evangelho, bem como uma vocação própria a de procurar o Reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus, correspondendo assim ao chamamento à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os baptizados.[15] Mas, mesmo assim, eles podem também participar das mais diversas formas no governo e administração das suas igrejas locais, segundo as disposições hierárquicas. A origem da palavra leigo vem do grego "Laos theon", que significa o "Povo de Deus".
Antigamente com um papel não tão definido, o papel dos leigos foi desenvolvido no Concílio do Vaticano II (1962-1965), gozam de igualdade em relação ao clero, em termos de dignidade, mas não de funções.[16][17] Desde então, os leigos tornaram-se, como por exemplo, mais activos e dinâmicos na administração das igrejas, na angariação de fundos, na organização e participação de expressões de culto (sendo, como por exemplo, acólitos, leitores ou membros da cantoria) e de outras actividades paroquiais ou diocesanas, na catequese, no apostolado, na evangelização, na solidariedade social, entre outras áreas. Na diversidade de funções e ministérios não instituídos que os leigos desempenham na Igreja, existe ainda a função de Ministro extraordinário da comunhão.
Actualmente, é frequentemente feita a distinção entre leigos católicos praticantes e católicos não praticantes, que, segundo quem advoga esta divisão, tende ser cada vez maior nos países desenvolvidos e ocidentais. Contudo, esta classificação não é secundada pela Igreja Católica, aliás, à luz dos ensinamentos do Magistério da Igreja não faz qualquer sentido, uma vez que, por exemplo, a participação da Missa Dominical é obrigatória, sendo a falta a esta um pecado mortal,[18] que afasta (pelo menos até à confissão) o penitente da graça de Deus.