Foi decidido nomearem-se decênviros não sujeitos ao direito de apelação e pela inexistência de qualquer outro magistrado naquele ano, exceto eles. Se os plebeus deveriam participar ou não, foi um tópico longamente debatido. No final, eles levaram a melhor sobre os patrícios, mas sob a condição de que fosse revogada a Lex Icilia sobre a ocupação do Aventino e outras leis já consagradas.