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Em Portugal existem 26 sub-regiões,[1] sendo a terceira divisão das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), distribuídas entre as sete regiões nacionais. Foram inicialmente criadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). Não têm uma administração significativa, pelo contrário, servem para recolher dados, para planear medidas económicas e para cumprir as competências, recebidas através da Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto[2] do governo português.
As 26 sub-regiões compreendem também as sub-regiões dos Açores e da Madeira, sendo ambas ao mesmo tempo uma região. Do ponto de vista geográfico e estatístico, são equiparáveis. Contudo, devido ao diferente grau de autonomia que têm, são circunscrições geográficas muito diferentes das 24 sub-regiões do continente.
A maioria das sub-regiões também são correspondem às comunidades intermunicipais, existindo 23 dessas entidades, destacando-se a restante sub-região, que é considerada uma área metropolitana, a Área metropolitana do Porto (já a Área metropolitana de Lisboa não corresponde atualmente a uma só sub-região). A maioria das sub-regiões não correspondem aos distritos existentes, já que são novas divisões territoriais e foram divididas ao desenvolvimento de cada município, pertencendo à sub-regiões que melhor corresponde ao desenvolvimento registado. Existem distritos, como Viana do Castelo, Portalegre e Faro, que correspondem em termos territoriais à sua sub-região, neste caso ao Alto Minho, Alto Alentejo e ao Algarve.
De acordo com a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as sub-regiões (Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto[2]), as sub-regiões, ou entidades intermunicipais, têm competências para o planeamento da rede rede de transporte escolar e gerir as autoridades de transportes, o planeamento da oferta educativa, gerir a rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados, a rede dos quartéis de bombeiros voluntários, a rede dos julgados de paz, participação em ações ou projetos de reinserção social de jovens e adultos, desenvolvimento da promoção turística, gestão dos portos de âmbito regional, gerir projetos financiados com fundos europeus e programas de captação de investimento.
As sub-regiões
A seguinte lista demostra os dados de cada uma das 26 sub-regiões portuguesas, divididas em sede, região à qual pertencem, população, variação populacional, área e a densidade populacional.
A seguinte lista contém todas as sub-regiões, divididas pelas sete regiões nacionais, com o número de municípios e freguesias, a área total, a população total registada nos censos de 2021 e a densidade populacional.
Existem grandes diferenças na área total das 26 sub-regiões, sendo as sub-regiões com a maior extensão em área o Baixo Alentejo (8 505 km²), o Alentejo Central (7 393 km²) e Beiras e Serra da Estrela ((6 305 km²). Já as sub-regiões com a menor extensão são a Madeira (801 km²), o Cávado (1 246 km²) e o Ave (1 451 km²).
As densidades populacionais das sub-regiões diferem substancialmente, sendo as sub-regiões com maior densidade populacional a Área Metropolitana de Lisboa (957 habitantes por km²), a Área Metropolitana do Porto (851 hab./km²) e o Cávado (351 hab./km²). Já as sub-regiões com menor densidade populacional são o Baixo Alentejo (13 hab./km²), o Alto Alentejo e a Beira Baixa (ambos com 17 hab./km²).
De acordo com a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto[7]), as entidades intermunicipais têm competências para:
planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar;
planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal;
definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários;
definição da rede dos julgados de paz;
participação em acções ou projectos de reinserção social de jovens e adultos, violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes;
desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional;
gestão dos portos de âmbito regional;
designar os vogais representantes dos municípios nos conselhos de região hidrográfica;