SENTENTIA ITA FVIT SEI QVES ESENT QVEI ARVORSVM EAD FECISENT QVAM SVPRAD
SCRIPTVM EST EEIS REM CAPVTALEM FACIENDAM CENSVERE ATQVE VTEI
HOCE IN TABOLAM AHENAM INCEIDERETIS ITA SENATVS AIQVOM CENSVIT
VTEIQVE EAM FIGIER IOVBEATIS VBI FACILVMED GNOSCIER POTISIT ATQVE
VTEI EA BACANALIA SEI QVA SVNT EXSTRAD QVAM SEI QVID IBEI SACRI EST
ITA VTEI SVPRAD SCRIPTVM EST IN DIEBVS X QVIBVS VOBEIS TABELAI DATAI
ERVNT FACIATIS VTEI DISMOTA SIENT IN AGRO TEVRANO
Transliteração para o latim clássico
[Q.] Marcius L. f(ilius), S(purius) Postumius L. f(ilius) co(n)s(ules) senatum consoluerunt N(onis) Octob(ribus), apud aedem
Bellonai. Sc(ribendo) adf(uerunt) M. Claudi(us) M. f(ilius), L. Valeri(us) P. f(ilius), Q. Minuci(us) C. f. f(ilius). De Bacchanalibus qui foederati
essent, ita edicendum censuere: «Nequis eorum [B]acchanal habuisse vellet. siqui
essent, qui sibi dicerent necesse esse Bacchanal habere, ei uti ad pr(aetorem) urbanum
Romam venirent, deque eis rebus, ubei eorum v[e]r[b]a audita essent, uti senatus
noster decerneret, dum ne minus senator[i]bus C adessent, [cum e]a res consuleretur.
Bacchas vir nequis adiisse vellet civis Romanus neve nominis Latini neve sociorum
quisquam, nisi pr(aetorem) urbanum adiissent, isque [d]e senatus sententia, dum ne
minus senatoribus C adessent, cum ea res consuleretur, iussisset. Ce[n]suere.
Sacerdos nequis uir esset. Magister neque uir neque mulier quaequam esset.
neve pecuniam quisquam eorum commune[m h]abuisse vellet. Neve magistratum,
neve pro magistratu, neque virum [neque mul]ierem qui[s]quam fecisse vellet,
neve post hac inter se coniuras[se nev]e convovisse neve conspondisse
neve compromesisse vellet, neve quisquam fidem inter sed dedisse vellet.
Sacra in occulto ne quisquam fecisse vellet. Neve in publico neve in
privato neve extra urbem sacra quisquam fecisse vellet, nisi
pr(aetorem) urbanum adiisset, isque de senatus sententia, dum ne minus
senatoribus C adessent, cum ea res consuleretur, iussisset. Censuere.
Homines plus V universi viri atque mulieres sacra ne quisquam
fecisse vellet, neve interibi viri plus duobus, mulieribus plus tribus
adfuisse vellent, nisi de pr(aetoris) urbani senatusque sententia, uti supra
scriptum est.» Haec uti in contioni edicatis ne minus trinum
nundinum, senatusque sententiam uti scientes essetis, eorum
sententia ita fuit: «Siqui essent, qui adversum ea fecissent, quam supra
scriptum est, eis rem capitalem faciendam censuere». Atque uti
hoc in tabulam ahenam incideretis, ita senatus aequum censuit,
utique eam figi iubeatis, ubi facillime nosci possit; atque
uti ea Bacchanalia, siqua sunt, extra quam siquid ibi sacri est,
(ita ut supra scriptum est)[2] in diebus X, quibus vobis tabelae datae
erunt, faciatis uti dimota sint. In agro Teurano.
Tradução para a Língua Portuguesa
Tradução livre a partir do texto latino:
"Os cônsules Quinto Márcio, filho de Lúcio, e Espúrio Postúmio, filho de Lúcio, após consultarem o senado nas Nonas de Outubro, no Templo de Belona.
Sendo Marcos Claudio, filho de Marcos, Lúcio Valério, filho de Públio, e Quinto Minúcio, filho de Gaio, presentes ao ato, a comissão lavradora da escritura.
Após deliberação quanto às Bacanais, fazem saber aos Federados o que segue:
Ninguém mais tem o direito de celebrar as festas de Baco. Caso alguém intente alegar estado de necessidade, que venha a Roma e se faça ouvir, apresentando suas razões ante o ínclito pretor e o egrégio senado em tempo hábil, e esta corte, com não menos de cem integrantes, discutirá e deliberará sobre cada caso.
Nenhum homem pode ser bacante, seja ele cidadão romano, homem de nome latino, ou qualquer um dos nossos confederados, sem ter antes se apresentado devidamente ante o pretor urbano e este, após expressa liberação do Senado, lhe conceder licença, Senado este que se reunirá exclusivamente para a discutir a questão com um número não inferior a 100 senadores presentes no ato. Está votado e decidido!
Nenhum homem pode exercer a função de sacerdote de Baco. Ninguém, seja homem ou mulher, deve envolver-se nos assuntos deste culto. Que ninguém colete dinheiro para Baco; nem ninguém deve nomear homem ou mulher para ser mestre ou para atuar como magistrado. Doravante, que ninguém que encontre, que ninguém conspire, que ninguém se comprometa, que ninguém faça promessas e que ninguém faça pactos em nome de Baco. E ninguém ouse fazer-lhe ritual, nem em segredo, nem em público, nem em privado, nem mesmo fora da cidade, a menos que venha antes apresentar sua reivindicação ao pretor urbano, e este, juntamente do Senado, com não menos de cem integrantes, decidirá a questão. Está votado e decidido!
Ninguém em grupos de mais de cinco pessoas juntas, homens e mulheres, pode celebrar os ritos sagrados, nem pode haver mais de dois homens e mais de três mulheres no mesmo grupo, exceto com a sanção do pretor urbano e do senado, como já está bem estabelecido nesta escritura.
Certifiquem-se de proclamar esta decisão na assembleia por, no mínimo, três dias de mercado. Para que todos conheçam a deliberação do Senado, este promulgou e sancionou. E se houver alguém que ouse atuar em contrário ao que está escrito acima, será condenado à pena de morte. Para efeitos de justiça, o Senado decreta que esta decisão deve ser gravada em placa de bronze, e ordena que uma cópia em tábua seja colocado onde mais possa ser fácil de ler e ser conhecida. Faça saber as Bacanais, se houver, excetuando assuntos sagrados, como está estabelecido, que sejam dissolvidas dentro de um prazo de dez dias a contar da data da entrega desta notificação.