Marconi Tácito Felix Caldas, mais conhecido como Marconi Caldas, (São Luís, 6 de setembro de 1945 — São Luís, 21 de maio de 2010), foi um advogado, poeta e político brasileiro, outrora deputado estadual pelo Maranhão.[1]
Dados biográficos
Filho de Tácito da Silveira Caldas e Violeta Félix Caldas.[2] Eleito deputado estadual pela ARENA em 1966, 1970 e 1974 e 1978, seguiu rumo ao PDS quando o pluripartidarismo foi restaurado em 1980. Eleito segundo vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão no ano seguinte, exerceu a presidência da casa devido à conjuntura política da época, renovando o mandato de deputado estadual em 1982.[3][4][5][6][7][nota 1] Delegado da Assembleia Legislativa, votou em Tancredo Neves no Colégio Eleitoral em 1985.[8] Candidato a deputado federal pelo PFL em 1986 e a deputado estadual em 1990, não conseguiu se eleger.
Foi autor do projeto que resultou na criação do município de Açailândia, algo efetivado quando o governador João Castelo sancionou a Lei Estadual n.º 4.295, de 6 de junho de 1981.[1]
Notas
- ↑ Quando noticiou a morte de Marconi Caldas, a Assembleia Legislativa do Maranhão o designou como "vice-governador do estado" ao mencionar sua trajetória política. Entretanto, o mesmo foi eleito segundo vice-presidente da casa para o biênio iniciado em 1981. No ano seguinte, a linha sucessória estadual foi alterada com a morte do vice-governador Artur Carvalho em janeiro e a renúncia do governador João Castelo em maio. Com isso o Palácio dos Leões teria o deputado Alberico Ferreira como titular, mas este renunciou à presidência da Assembleia Legislativa porque, tornando-se governador, deixaria inelegível para o cargo seu sobrinho, o senador José Sarney. Neste caso o desembargador José Antônio de Almeida e Silva, presidente do Tribunal de Justiça, seria chamado a assumir o poder, mas este foi preterido em favor do deputado Ivar Saldanha, primeiro vice-presidente do Poder Legislativo, entronizado governador num movimento que fez de Marconi Caldas o presidente da Assembleia Legislativa em exercício e não vice-governador do estado.
Referências