Como Corpo de Segurança do Estado, a Constituição da Espanha, no artigo 104, fixa-lhe a missão primordial de proteger o livre exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos espanhóis e garantir a segurança dos cidadãos, estando sob dependência do governo do estado espanhol, que tem a prerrogativa de nomear o seu diretor. Desde a criação do corpo até à nomeação em 1986 do primeiro civil, Luis Roldán, todos os diretores da Guardia Civil eram generais do exército.