Um erro judicial é uma hipótese do direito penal.
Erro judiciário
Há uma diferença entre "erro judicial in genere" e "erro judiciário típico (in specie)"[1]
Um erro judiciário é uma "má subsunção do comportamento à norma em vigor à época do fato" assim como um "erro de perspectiva" e/ou uma "falsa percepção dos fatos"[1] que, em muitos casos, tem consequências graves para a vítima.
O erro judiciário corresponderia "às situações que dão ensejo à revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, e ocorrem:[2]
- quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos;
- quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."
O "erro judiciário difere do desvio na execução da pena porquanto o primeiro diz respeito aos fundamentos da decisão condenatória, e o segundo, por sua vez, está relacionado com o cumprimento ou satisfação do julgado, cf. reza o artigo 185 da Lei de Execuções Penais".[2]
Ver também
Referências