Conselho Federal de Psicologia

Conselho Federal de Psicologia
(CFP)
Conselho Federal de Psicologia
Logo do Conselho Federal de Psicologia
Tipo Autarquia Federal
Fundação 17 de junho de 1971 (53 anos)
Sede Brasília,  Distrito Federal
Membros 551.991[1]
Línguas oficiais Português
Presidente Pedro Paulo Gastalho de Bicalho[2]
Vice-Presidente Alessandra Santos de Almeida[3]
Área de influência Psicologia
Sítio oficial https://site.cfp.org.br/

O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia federal, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971[4], regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977[5], deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.[6]

O Brasil é o país com o maior número de profissionais da Psicologia em todo o mundo. A atuação dos psicólogos está nas clínicas, nas políticas públicas da saúde, da assistência social, no sistema de justiça, na segurança pública, no trânsito, nos esportes e em todos os contextos de cuidado à saúde mental.[7]

É importante ressaltar que os conselhos também funcionam como tribunais de ética da profissão do psicológo(a), recebendo denúncias sobre o mau exercício profissional, construindo processos e realizando julgamentos (com aplicação ou não de penalidades ao profissional). A cada dois anos ocorre o Congresso da ULAPSI (União Latino-Americana das Entidades de Psicologia), realizado em algum país latino-americano. O documento de referência ao trabalho ético do psicólogo é o Código de Ética Profissional dos Psicólogos - instituído pela Resolução CFP 010 de 2005[8] (sendo este o quarto texto da categoria).

Missão

O Conselho Federal de Psicologia é uma autarquia de direito público, com o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.[9]

Regulamentação da Profissão

A Psicologia chegou ao Brasil no início do século XX. No entanto, foi regulamentada como profissão a partir da publicação da Lei nº 4.119[10], em 27 de agosto de 1962, pelo presidente João Goulart. Em 1971, por meio da Lei nº 5.766[4], foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia – que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia.[11]

Regimento

O Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia estabelece a forma de funcionamento deste órgão.[9]

Está subdividido nos seguintes temas:

  • entidade;
  • estrutura;
  • conselheiros;
  • reuniões e sessões;
  • infra-estrutura;
  • patrimônio e gestão financeira;
  • processos, recursos e pedidos de reconsideração;
  • comunicação social;
  • disposições gerais e finais.[9]

o Regimento Interno determina como os Conselhos de Psicologia devem proceder para auxiliar da melhor forma os profissionais de Psicologia em sua área de trabalho.[9]

Conselhos Regionais de Psicologia

Os Conselhos Regionais de Psicologia ou CRPs são dividos em vinte e quatro (24) regiões[12]:

REGIÕES CONSELHO REGIONAL SIGLA
01ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal[13] CRP-DF
02ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco[14] CRP-PE
03ª[12] Conselho Regional de Psicologia da Bahia[15] CRP-BA
04ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais[16] CRP-MG
05ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro CRP-RJ
06ª[12] Conselho Regional de Psicologia de São Paulo CRP-SP
07ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul[17] CRP-RS
08ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Paraná[18] CRP-PR
09ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Goiás[19] CRP-GO
10ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá[20] CRP-PA e AP
11ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Ceará[21] CRP-CE
12ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina[22] CRP-SC
13ª[12] Conselho Regional de Psicologia da Paraíba[23] CRP-PB
14ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul[24] CRP-MS
15ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Alagoas[25] CRP-AL
16ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Espiríto Santo[26] CRP-ES
17ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte[27] CRP-RN
18ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso[28] CRP-MT
19ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Sergipe[29] CRP-SE
20ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Amazonas e Roraima[30] CRP-AM e RR
21ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Piauí[31] CRP-PI
22ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Maranhão[32] CRP-MA
23ª[12] Conselho Regional de Psicologia do Tocantins[33] CRP-TO
24ª[12] Conselho Regional de Psicologia de Rondônia e Acre[34] CRP-RO e AC

Como previsto na Lei 5766/1971[4], são atribuições dos Conselhos Regionais de Psicologia:

  • organizar seu regimento submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
  • orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
  • zelar pela observância do Código de Ética Profissional impondo sansões pela sua violação;
  • funcionar como tribunal regional de ética profissional;
  • sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
  • remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensos;
  • elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
  • encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.[4]

Composição

O Plenário do Conselho Federal de Psicologia é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais[6].

O CFP possui, em sua composição os seguintes membros: [6]

A candidatura deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, que podem estar inscritos em qualquer Conselho Regional. O crescimento das demandas do Conselho Federal de Psicologia possibilitou aos membros contar com o apoio de dois psicólogos ou psicólogas convidados.[6]

O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.[6]

Comissões Permanentes

Para cumprir as diversas atividades de responsabilidade legal do Conselho Federal de Psicologia, existem as seguintes comissões permanentes:

Banner da Comissão de Direitos Humanos do CFP

Comissão de Direitos Humanos

Criada pela Resolução Conselho Federal de Psicologia n.º 11/1998[35] tem como atribuições:

  • incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;
  • intervir em todas as situações em que existam violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental;
  • participar de todas as iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira;
  • apoiar o movimento internacional dos direitos humanos
  • e lutar contra todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem qualquer tipo de sofrimento mental.[6]

Comissão de Análise sobre Título Especialistas

Criada pela Resolução CFP n.º 014/200[36], revogada pela Resolução CFP nº 013/2007[37]: criada para fins de concessão de credenciamento de cursos de especialista e análise de recursos sobre títulos de especialistas. Essa comissão também tem a responsabilidade de subsidiar o plenário do Conselho Federal de Psicologia para as diversas demandas relacionadas ao tema “Especialidades em Psicologia”.[6]

Banner da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP

Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica

Criada pela Resolução CFP nº 025/2001, revogada pela Resolução CFP nº 002/2003[38]: integrada por psicólogos convidados de reconhecido saber em testes psicológicos, tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre os testes psicológicos encaminhados ao Conselho Federal de Psicologia, apresentando sugestões para o aprimoramento dos procedimentos e critérios envolvidos.[6]

Eleições

A Lei 5.766/71[4], que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP são eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por dois delegados eleitores de cada CRP. As eleições devem ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o término do mandato.[6]

Para a eleição dos membros do Conselho Federal, a Assembleia de Delegados Regionais delibera pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos delegados eleitores presentes.[6]

Nos últimos anos, com os avanços democráticos do Sistema Conselhos, no momento da eleição para os membros do Conselho Regional de Psicologia, é também feita uma consulta pública aos psicólogos de todo o país para escolha dos membros do CFP, a serem eleitos pela Assembleia de Delegados Regionais. Esta consulta é realizada juntamente com as eleições dos Conselheiros Regionais.[6]

O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), realizados no mês de junho anterior às eleições. É durante o Congresso Nacional de Psicologia que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.[6]

O mandato dos membros do Conselho Federal é de três anos, permitida a reeleição uma única vez.[6]

Assembleia dos delegados regionais

A Assembleia dos Delegados Regionais é formada pelos representantes dos Conselhos Regionais. Ela deverá reunir-se ao menos uma vez por ano, por convocação do presidente do CFP. Na primeira convocação, exige-se o quórum da maioria absoluta de seus membros, e nas seguintes pode reunir-se com qualquer número.[6]

Compete à Assembleia dos Delegados Regionais, em reunião previamente convocada para esse fim e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes:

  • Eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;
  • A Assembleia também é responsável pela destituição de qualquer dos membros do Conselho Federal que desrespeitem o Código de Ética da Profissão.[6]

Elegibilidade

Conforme a seção II, artigo 5º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP n.º 002/2000), é elegível para o CFP o Psicólogo que satisfaça aos seguintes requisitos:

  1. ter nacionalidade brasileira;
  2. estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
  3. encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
  4. ter inscrição principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na região correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscrição em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;
  5. inexistir contra si condenação criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
  6. inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
  7. estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.[6]

O Plenário é um órgão deliberativo do Conselho Federal de Psicologia formado pelo conjunto de seus conselheiros.[6]

O órgão é responsável, entre outras atribuições:

  • pela aprovação do plano de ação da gestão;
  • pela aprovação da realização de inquéritos sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia;
  • pela proposta de criação e extinção de cargos do Conselho Federal de Psicologia;
  • pela criação de Grupos de Trabalho.[6]

As reuniões plenárias são realizadas na sede do Conselho Federal de Psicologia, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, por iniciativa do presidente ou a requerimento de 2/3 dos Conselheiros Efetivos para deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e questões políticas.[6]

Podem participar das reuniões, quando convocados, membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, convidados, funcionários e assessores.[6]

Em seu plenário, o Conselho Federal de Psicologia discute estrategicamente diversos temas, como por exemplo:

Capa do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Edição Comemorativa de 60 anos.

Processos Éticos

De acordo com a Lei 5.766/1971[4], o Conselho Federal de Psicologia deve funcionar como tribunal superior de ética profissional. Para tanto, no órgão é mantida a Secretaria de Orientação e Ética, que cuida da elaboração de diretrizes para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de trabalhos relacionados à orientação e ética profissional, além da organização e subsídio dos julgamentos de recursos de processos éticos que chegam ao Conselho Federal de Psicologia.[6]

Uma das mais importantes atividades desta Secretaria é promover, aproximadamente a cada dois anos, os encontros das Comissões de Orientação e Ética e Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia, que tem como objetivo a troca de experiências e avaliações sucessivas da legislação profissional existente.[6]

O processo disciplinar ético será iniciado mediante representação ou de ofício pelo Conselho Regional, onde acontece toda a fase de instrução processual, cabendo da decisão proferida recurso ao Conselho Federal de Psicologia. O presidente do Conselho Federal de Psicologia, ao receber os autos do Conselho Regional de Psicologia, os encaminhará ao Secretário de Orientação e Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, para designação de um conselheiro relator e posterior inclusão em pauta de julgamento em Plenário. Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros podem participar com direito a voto, sendo que o presidente só vota em caso de desempate.[6]

Referências

  1. [1]
  2. [2]
  3. [3]
  4. a b c d e f «L5766». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  5. Oliveira, Ivan. «DECRETO N.º 79.822 - DE 17 DE JUNHO DE 1977». Transparência do CFP. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  6. a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y «Conheça o CFP». CFP. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  7. «Evento Psicologia 60 Anos: Uma História para Construir o Futuro». CFP. Consultado em 12 de janeiro de 2025 
  8. Novo código de ética
  9. a b c d «Gestões». CFP. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  10. «L4119». www.planalto.gov.br. Consultado em 12 de janeiro de 2025 
  11. «Arquivos 60 Anos da Psicologia». CFP. 23 de dezembro de 2022. Consultado em 12 de janeiro de 2025 
  12. a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y «A psicologia em números | Infográfico». www2.cfp.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  13. «Conselho Regional de Psicologia do DF | CRP DF». www.crp-01.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  14. Digital, Ser. «Conselho Regional de Psicologia». www.crppe.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  15. «CRP-03 - Home». CRP-03. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  16. «HOME». CRP-MG. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  17. «:: CRPRS - Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul». www.crprs.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  18. «CRP-PR – Conselho Regional de Psicologia do Paraná, CRP-PR, CRP, CRP08, CRP-08». Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  19. «PORTAL - CRP09». www.crp09.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  20. «Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá». CRP 10. Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  21. «CRP11 – Conselho Regional de Psicologia 11ª Região». Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  22. «Conselho Regional de Psicologia | Santa Catarina - 12ª Região». Consultado em 5 de janeiro de 2025 
  23. «CRP13 | 13º Conselho Regional de Psicologia». Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  24. «Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região». Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  25. «CRP-15». CRP-15. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  26. «CRP 16». CRP 16. 1 de agosto de 2025. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  27. «CRP-RN | Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte – 17ª Região». Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  28. «Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT». crpmt.org.br. 31 de julho de 2025. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  29. «Início». CRP19. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  30. www.operahouse.com.br. «Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região». crp20.org.br (em bretão). Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  31. «Home». crp21. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  32. «CRP-MA – Conselho Regional de Psicologia do Maranhão – 22ª Região». Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  33. «Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região». www.crp23.org.br. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  34. «Home». CRP24 - Conselho Regional de Psicologia - Rondônia. Consultado em 11 de janeiro de 2025 
  35. «Resolução Administrativa/Financeira 16 1998 do Conselho Federal de Psicologia BR». atosoficiais.com.br. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  36. «Resolução Administrativa/Financeira 2 2001 do Conselho Federal de Psicologia BR». atosoficiais.com.br. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  37. «Resolução Administrativa/Financeira 13 2007 do Conselho Federal de Psicologia BR». atosoficiais.com.br. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  38. Farhat, Rodrigo (13 de novembro de 2017). «Arquivos Resolução CFP n°002/2003». CFP. Consultado em 4 de janeiro de 2025 

Ligações externas

  • Site do Conselho Federal de Psicologia do Brasil - Página oficial
  • Biblioteca Virtual de Psicologia (BVS - Psi) - [4]
  • Revista eletrônica da União Latino-Americana das Entidades de Psicologia - [5]

Ver também

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