O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia federal, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971[4], regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977[5], deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.[6]
O Brasil é o país com o maior número de profissionais da Psicologia em todo o mundo. A atuação dos psicólogos está nas clínicas, nas políticas públicas da saúde, da assistência social, no sistema de justiça, na segurança pública, no trânsito, nos esportes e em todos os contextos de cuidado à saúde mental.[7]
É importante ressaltar que os conselhos também funcionam como tribunais de ética da profissão do psicológo(a), recebendo denúncias sobre o mau exercício profissional, construindo processos e realizando julgamentos (com aplicação ou não de penalidades ao profissional). A cada dois anos ocorre o Congresso da ULAPSI (União Latino-Americana das Entidades de Psicologia), realizado em algum país latino-americano. O documento de referência ao trabalho ético do psicólogo é o Código de Ética Profissional dos Psicólogos - instituído pela Resolução CFP 010 de 2005[8] (sendo este o quarto texto da categoria).
A Psicologia chegou ao Brasil no início do século XX. No entanto, foi regulamentada como profissão a partir da publicação da Lei nº 4.119[10], em 27 de agosto de 1962, pelo presidente João Goulart. Em 1971, por meio da Lei nº 5.766[4], foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia – que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia.[11]
Regimento
O Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia estabelece a forma de funcionamento deste órgão.[9]
o Regimento Interno determina como os Conselhos de Psicologia devem proceder para auxiliar da melhor forma os profissionais de Psicologia em sua área de trabalho.[9]
Conselhos Regionais de Psicologia
Os Conselhos Regionais de Psicologia ou CRPs são dividos em vinte e quatro (24) regiões[12]:
Conselho Regional de Psicologia de Rondônia e Acre[34]
CRP-RO e AC
Como previsto na Lei 5766/1971[4], são atribuições dos Conselhos Regionais de Psicologia:
organizar seu regimento submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
zelar pela observância do Código de Ética Profissional impondo sansões pela sua violação;
funcionar como tribunal regional de ética profissional;
sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensos;
elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.[4]
Composição
O Plenário do Conselho Federal de Psicologia é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais[6].
O CFP possui, em sua composição os seguintes membros: [6]
A candidatura deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, que podem estar inscritos em qualquer Conselho Regional. O crescimento das demandas do Conselho Federal de Psicologia possibilitou aos membros contar com o apoio de dois psicólogos ou psicólogas convidados.[6]
O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.[6]
Comissões Permanentes
Para cumprir as diversas atividades de responsabilidade legal do Conselho Federal de Psicologia, existem as seguintes comissões permanentes:
e lutar contra todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem qualquer tipo de sofrimento mental.[6]
Comissão de Análise sobre Título Especialistas
Criada pela Resolução CFP n.º 014/200[36], revogada pela Resolução CFP nº 013/2007[37]: criada para fins de concessão de credenciamento de cursos de especialista e análise de recursos sobre títulos de especialistas. Essa comissão também tem a responsabilidade de subsidiar o plenário do Conselho Federal de Psicologia para as diversas demandas relacionadas ao tema “Especialidades em Psicologia”.[6]
Criada pela Resolução CFP nº 025/2001, revogada pela Resolução CFP nº 002/2003[38]: integrada por psicólogos convidados de reconhecido saber em testes psicológicos, tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre os testes psicológicos encaminhados ao Conselho Federal de Psicologia, apresentando sugestões para o aprimoramento dos procedimentos e critérios envolvidos.[6]
Eleições
A Lei 5.766/71[4], que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP são eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por dois delegados eleitores de cada CRP. As eleições devem ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o término do mandato.[6]
Para a eleição dos membros do Conselho Federal, a Assembleia de Delegados Regionais delibera pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos delegados eleitores presentes.[6]
Nos últimos anos, com os avanços democráticos do Sistema Conselhos, no momento da eleição para os membros do Conselho Regional de Psicologia, é também feita uma consulta pública aos psicólogos de todo o país para escolha dos membros do CFP, a serem eleitos pela Assembleia de Delegados Regionais. Esta consulta é realizada juntamente com as eleições dos Conselheiros Regionais.[6]
O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), realizados no mês de junho anterior às eleições. É durante o Congresso Nacional de Psicologia que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.[6]
O mandato dos membros do Conselho Federal é de três anos, permitida a reeleição uma única vez.[6]
Assembleia dos delegados regionais
A Assembleia dos Delegados Regionais é formada pelos representantes dos Conselhos Regionais. Ela deverá reunir-se ao menos uma vez por ano, por convocação do presidente do CFP. Na primeira convocação, exige-se o quórum da maioria absoluta de seus membros, e nas seguintes pode reunir-se com qualquer número.[6]
Compete à Assembleia dos Delegados Regionais, em reunião previamente convocada para esse fim e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes:
Eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;
A Assembleia também é responsável pela destituição de qualquer dos membros do Conselho Federal que desrespeitem o Código de Ética da Profissão.[6]
Elegibilidade
Conforme a seção II, artigo 5º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP n.º 002/2000), é elegível para o CFP o Psicólogo que satisfaça aos seguintes requisitos:
ter nacionalidade brasileira;
estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
ter inscrição principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na região correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscrição em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;
inexistir contra si condenação criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.[6]
As reuniões plenárias são realizadas na sede do Conselho Federal de Psicologia, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, por iniciativa do presidente ou a requerimento de 2/3 dos Conselheiros Efetivos para deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e questões políticas.[6]
Podem participar das reuniões, quando convocados, membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, convidados, funcionários e assessores.[6]
De acordo com a Lei 5.766/1971[4], o Conselho Federal de Psicologia deve funcionar como tribunal superior de ética profissional. Para tanto, no órgão é mantida a Secretaria de Orientação e Ética, que cuida da elaboração de diretrizes para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de trabalhos relacionados à orientação e ética profissional, além da organização e subsídio dos julgamentos de recursos de processos éticos que chegam ao Conselho Federal de Psicologia.[6]
Uma das mais importantes atividades desta Secretaria é promover, aproximadamente a cada dois anos, os encontros das Comissões de Orientação e Ética e Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia, que tem como objetivo a troca de experiências e avaliações sucessivas da legislação profissional existente.[6]
O processo disciplinar ético será iniciado mediante representação ou de ofício pelo Conselho Regional, onde acontece toda a fase de instrução processual, cabendo da decisão proferida recurso ao Conselho Federal de Psicologia. O presidente do Conselho Federal de Psicologia, ao receber os autos do Conselho Regional de Psicologia, os encaminhará ao Secretário de Orientação e Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, para designação de um conselheiro relator e posterior inclusão em pauta de julgamento em Plenário. Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros podem participar com direito a voto, sendo que o presidente só vota em caso de desempate.[6]