Carlos Cossio realizou seus estudos primários e secundários em Tucumán, dirigindo-se, logo depois, à Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, nesta mesma capital. Ali Cossio se vinculou ao movimento reformista, sendo um dos líderes do Centro de Estudantes. Sua tese de doutorado teve como tema "A Reforma Universitária ou o Problema da Nova Geração" e foi publicada em 1927.
Em 1956 o governo militar destituiu Cossio de seu emprego e cargo devido aos laços empáticos que mantinha com o peronismo, de forma que o catedrático só seria reincorporado em 1974. Isso acabou colaborando fortemente para a perda de vigor da Escola Jurídica Argentina e suas possibilidades de expansão.
Sua obra basilar é Ideologia e Direito, desenvolvida a partir do conceito de fenomenología de la sentencia (fenomenologia da sentença), do processo de interpretação do juiz e da compreensão do Direito, dos aspectos ideológicos e da transformação de classe do Direito liberal capitalista.
Cossio aceita a Teoria Pura de Kelsen, tornando-a parte importante de sua própria teoria. Ainda assim, sempre houve tensão entre ambas as correntes. Cossio aceitava o direito positivo, mas desacreditava o normativismo mecânico como objeto da ciência jurídica. O filósofo se distinguiu por demonstrar que o Direito deveria ser compreendido e interpretado mediante uma teoria do conhecimento, relativa ao respeito da conduta humana em interferência intersubjetiva. Já não se tratava de sujeitos jurídicos ideais (normativismo mecânico), mas sim de pessoas, de seres humanos reais. Era o direito como conduta humana.
Cossio prova que "o juiz vê o Direito não como algo conclusivo e já feito, mas sim como algo que se faz constantemente em seu caráter de vida humana vivente." Sua obra chegou a ser traduzida a línguas como francês, inglês, iugoslavo, alemão, polonês, português, finlandês, sueco, além de outras.
A Teoria egológica do direito é uma das expressões mais destacadas do movimento cultural latino-americano infundido pela Reforma Universitária de 1918.