Em serviço social, acolhimento institucional é todo serviço de assistência social que permite a pessoas vulneráveis o abrigamento em instituições por períodos diversos. É um dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerado como de alta complexidade.[1] Seu oposto, o acolhimento familiar, é considerado preferencial, por proporcionar maior contato com os contextos familiar e comunitário.[2]
Características
O acolhimento institucional é oferecido obrigatoriamente em unidades inseridas na comunidade, e deve possuir características residenciais.[1] Apesar de ser conhecido, por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenas como local para abrigamento de crianças, o acolhimento institucional é ofertado para todo tipo de pessoa que venha a sofrer alguma violação de direito. Nesses grupos se incluem os idosos, as mulheres vítimas de violência doméstica, famílias que passaram por desastres naturais e pessoas com deficiência.
Modalidades
O abrigo institucional é indicado para todos os tipos de grupos vulneráveis, exceto as pessoas com deficiência, que são encaminhadas para residências inclusivas. Já a casa de passagem é reservada para adultos e famílias vulneráveis. Diante da possibilidade de permanência por mais tempo e das especificidades etárias, a casa lar é o modelo indicado para crianças, adolescentes e idosos.[1]
Público-alvo/ Modalidade de acolhimento
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Casa lar
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Casa de Passagem
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Residência inclusiva
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Abrigo institucional
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Crianças e adolescentes
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X
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X
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Adultos e famílias
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X
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X
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Mulheres em situação de violência
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X
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Pessoas com deficiência
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X
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Idosos
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X
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X
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Ver também
Referências