As áreas protegidas da República Dominicana são áreas delimitadas pelo Estado dominicano, sujeitas a um quadro legal e institucional definido, para garantir a conservação das particularidades e riquezas de seu meio ambiente natural e cultural. Trata-se de medidas de proteção dos espaços naturais que se enquadram no conceito amplamente aceito de áreas protegidas.
Em 2009, as áreas protegidas dominicanas compreendem 28% de sua superfície terrestre.[1]
Categorias
As categorias de áreas protegidas compreendias na legislação do pais são:[1]
- Parques Nacionais
- Reservas Científicas
- Santuários de Vida Selvagem
- Monumentos Naturais
- Paisagens Protegidas
- Reservas Antropológicas
- Reservas de Múltipo-Uso
- Reservas Naturais Estritas
- Vistas Cênicas
Além disso, o país também possui áreas protegidas criadas no quadro de arranjos internacionais:[2]
- Reservas da Biosfera
- Sítios Ramsar
Quadro legal
O conjunto de leis que tratam das áreas protegidas do país inclui:[3][4][2]
- Lei no. 64-00
- Lei no. 202-04
Referências