Uma Área de Relevante Interesse Ecológico, também referida pelo acrônimo ARIE, é uma área protegida brasileira prevista na legislação que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Segundo a lei 9.985 de 18 de julho de 2000, este tipo de área protegida tem como objetivo proteger regiões pequenas, em geral de até cinco mil hectares de extensão,[1] que possuem características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
As ARIE têm pouca ou nenhuma ocupação humana, constituída por terras públicas ou privadas. Sua finalidade é a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local. Seu uso deve regular, a cada caso, atividades que possam pôr em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial das espécies endêmicas ou raras, ou a harmonia da paisagem. Quando estiver localizada em perímetros de APA, integrará a zona de vida silvestre (ZVS).
As ARIE são um instrumento para a conservação dos ecossistemas e o uso sustentado dos recursos naturais. Do ponto de vista fundiário, o fato de não requererem o domínio público facilita sua criação. A categoria é interessante no âmbito da política de desenvolvimento sustentado, desde que estabelecidos os critérios técnico-científicos para a exploração de seus produtos naturais, através de Plano de Manejo. A criação de novas ARIE poderia contribuir tanto para a perpetuação de fragmentos de ecossistemas naturais, como para um melhor conhecimento de sua dinâmica natural e exploração sustentada de seus recursos florestais.