Alguns dados sobre violência contra a mulher no Brasil.[ 1] [ 2]
A violência contra a mulher no Brasil é um problema sério no paÃs. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública , em conjunto com o Instituto Datafolha , a maioria da população brasileira sente que a violência contra a mulher aumentou entre 2007 a 2017, sendo a maior percepção na Região Nordeste do Brasil (76%), seguida pela Região Sudeste do Brasil (73%). Além disso, dois a cada três brasileiros viram alguma mulher sendo agredida em 2016, sendo que a maior percepção dessa violência encontra-se entre pretos e pardos , o qual, segundo a pesquisa, pode ser reflexo de uma vivência mais intensa a esta violência.[ 3]
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça , há um montante de 896 mil processos relativos a casos de violência contra a mulher a serem julgados, confirmando a presença desse tipo de violência nos lares brasileiros e mostrando a dificuldade da justiça brasileira a dar respostas a essas situações conflituosas.[ 4]
Entre 1980 e 2013, o paÃs contabilizou 106.093 assassinatos de mulheres. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde , o Brasil encontra-se em quinto lugar na posição de homicÃdios a mulheres, numa lista de 83 paÃses, com 4,8 homicÃdios por 100 mil mulheres, estando abaixo apenas de El Salvador , Colômbia , Guatemala e Rússia . A média dos paÃses analisados foi de 2,0 homicÃdios por 100 mil mulheres. Em relação ao feminicÃdio , do total de 4.762 vÃtimas femininas registradas em 2013, 2.394 foram perpetrados por um familiar direto da vÃtima, ou seja 50,3% do total de homicÃdios de mulheres, o que daria 7 feminicÃdios por dia.[ 5]
A grande maioria das mulheres vÃtimas de homicÃdio são meninas e mulheres negras, prevalecendo a faixa entre 18 e 30 anos, com picos na faixa de meninas menores de um ano, caracterizando o infanticÃdio . Há maior prevalência de mortes causados por força fÃsica, objeto cortante/penetrante ou contundente, e menor participação de arma de fogo, sendo perpetrada por pessoas próximas a vÃtima e sendo a agressão, na maioria das vezes, perpetrada no domicÃlio.[ 5]
Legislação sobre o tema
No âmbito internacional, o Brasil assinou e ratificou dois tratados internacionais a respeito do tema: a Convenção de Belém do Pará , entrando em vigor em 27 de dezembro de 1995, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher , que entrou em vigor no dia 2 de março de 1984.[ 6] [ 7]
A Convenção de Belém do Pará entende que violência contra a mulher é "qualquer ato ou conduta baseada no gênero , que cause morte, dano ou sofrimento fÃsico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada". Logo em seguida, alega que violência contra a mulher abrange a violência fÃsica, sexual e psicológica, no âmbito da famÃlia ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, na comunidade e cometida por qualquer pessoa e perpetrada ou tolerada pelo Estado ou por seus agentes, onde quer que ocorra.[ 6]
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher utiliza a expressão "discriminação contra a mulher", definida como sendo "toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercÃcio pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos polÃtico, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo".[ 7]
Após condenação do Brasil na Organização dos Estados Americanos por ser omisso e tolerante com a violência contra a mulher, foi aprovada em agosto de 2006, após pressões de movimentos feministas e de direitos humanos, a Lei Maria da Penha , que caracteriza como violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento fÃsico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Também instituiu mecanismos de coerção da violência doméstica e familiar contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher , com competência cÃvel e criminal, a proibição das penas pecuniárias , bem como que a mulher não pode renunciar à denúncia. Por determinação da própria lei, a proteção oferecida independe da orientação sexual .[ 8] [ 9]
Em solenidade no Palácio do Planalto , a ex-presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei do FeminicÃdio
Foi publicada em 9 de março de 2015 a Lei n°. 13.104, que incluiu a qualificadora do feminicÃdio no código penal brasileiro. O FeminicÃdio é crime previsto no Código Penal Brasileiro , inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".[ 10] O §2º-A, do art. 121, do referido código, complementa o supracitado inciso ao preceituar que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica);[ 11] II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
No Brasil a Lei Nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcione um impacto positivo para reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das polÃticas e atuações governamentais em todos os nÃveis como previsto na legislação em pauta.
A notificação compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da constelação de que a ausência de dados estatÃsticos adequados, discriminados por sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a vigilância das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explÃcito na Plataforma de Pequim/95 (parágrafo 120).[ 12] O Brasil tanto é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995).
Agressões
Segundo o Mapa da Violência 2015, em relação à agressão contra mulheres , a maioria das agressões contra crianças de até onze anos partiram dos pais, em sua maioria da mãe . As agressões contra adolescentes entre doze e dezessete anos, o peso das agressões divide-se entre os pais e os parceiros ou ex-parceiros. Para as jovens e adultas entre dezoito e 59 anos, o agressor principal é o parceiro ou ex-parceiro. Para as idosas , o principal agressor é o filho . Em todas as faixas etárias, a maior parte das agressões ocorrem em ambiente doméstico. A pesquisa também afirma que a violência fÃsica é a mais frequente, seguida da psicológica e sexual . Em relação ao local de agressão, a maior parte ocorre na residência.[ 5]
Em espaços públicos, duas a cada cinco mulheres relatam ter sofrido algum tipo de agressão perpetrada em ambientes públicos , sendo que esta é naturalizada, pois a maior parte das pessoas vê a agressão e nada fazem. Além disso, o ambiente de trabalho tende a se tornar mais hostil para as mulheres, especialmente as mais jovens, independentemente do grau de escolaridade. Uma a cada cinco mulheres entre 16 e 34 anos relatam ter sofrido alguma forma de assédio no trabalho.[ 3] Em pesquisa realizada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Paulista de Medicina (APM) sobre a Violência contra a Mulher Médica, que ouviu 1.443 profissionais em 2023, verificou-se que 7 em cada 10 entrevistadas relataram já ter sofrido algum tipo de discriminação no ambiente de trabalho, sendo que 1 em cada 2 sofreram agressões verbais ou fÃsicas durante o exercÃcio da profissão (51%).[ 13]
Referências
Gerais Criminais Econômicas