Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. Por favor aperfeiçoe este artigo ou discuta este caso na página de discussão.
No contexto do código penal brasileiro, mais especificamente no âmbito da lei de contravenções penais de 1942, a vadiagem configurava crime de quem se entregava "habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou de prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita". A origem da criminalização da vadiagem no país é, no entanto, muito anterior, aparecendo por exemplo no Código Penal de 1891, no qual vadio incluía a exibição pública de "exercícios de habilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem".[1] No ano de 2012, no entanto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que a descriminaliza, proposta cuja autoria foi do ex-deputado e ex-ministro da Justiça Eduardo Cardozo.[2]