Tributo ambiental

Os tributos ambientais formam um conjunto de políticas fiscais integrada por impostos, taxas e contribuições destinados a contribuir e incentivar a proteção do meio ambiente[1].

No direito brasileiro, são exemplos de instrumentos tributários que visam proteger o meio ambiente o ICMS Ecológico, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), as cobranças de créditos de carbono oriundas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, entre outros meios[1].

A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de tributo, visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental[2].

Bibliografia

DOMINGUES, José Marcos. Direito Tributário e Meio Ambiente. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SANTANA, Heron José de. Meio Ambiente e reforma tributária: Justiça fiscal e extrafiscal dos tributos ambientais. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 33, n. Ano 9, p. 09-32, 2005.

TUPIASSU, Lise Vieira da C. Tributação Ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, s/d.

Coletânea de textos

Referências

  1. a b Peixoto Dantas, Lucas; Mota de Figueiredo Porto, Catarina (11 de julho de 2016). ESTUDO DO DIREITO AMBIENTAL; COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS, ECOTRIBUTAÇÃO E "SOFT LAW". [S.l.]: FACULDADE PARAIBANA - FAP 
  2. «A cobrança pelo uso da água e os comitês de bacias hidrográficas». 1 de dezembro de 2014. Consultado em 20 de novembro de 2024