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Termo de parceria é o instrumento jurídico para que se celebre o vínculo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Deverão estar previstos nele os direitos e as obrigações dos pactuantes, tais como objeto do ajuste, metas, prazos, critérios de avaliação, previsão de receitas e despesas, formas de prestação de contas, etc.[1]. Está previsto na Lei federal 9.790, de 23 de fevereiro de 1999.[2]
Referências
↑ALEXANDRINO,Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado 17 ed. São Paulo: Método, 2009