De acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
A Constituição de 1988, que busca estruturar o Sistema Financeiro Nacional de forma a promover o desenvolvimento e equilíbrio do país e a servir aos interesses da coletividade, e a estabilidade econômica, dão nova cara ao Sistema Financeiro Nacional. Mercados, como o de previdência privada, passam a ganhar musculatura e exigir maior atenção.
Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é gerido pelo Banco Central do Brasil (BCB) e composto das entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários, chamados, coletivamente, de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Além das IMF, os arranjos e as instituições de pagamento também integram o SPB.[2]
O principal componente do SPB é o Sistema de Transferência de Reservas (STR).[3]
O BCB atribui dois identificadores às instituições financeiras integrantes do STR: o "Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro" (ISPB) e o "Número-Código", que substitui o antigo "código COMPE" da Centralizadora da Compensação de Cheques (p.ex, 001 para Banco do Brasil).[4]
Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entre governamentais.[carece de fontes?]
Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou transferência eletrônica disponível (TED), Pix, por exemplo, envolve o SPB.[carece de fontes?]