Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais da seguinte forma:
- seis, nove e doze por cento na maioria das empresas;
- para cooperativas:
- de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços;
- de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.
Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial. As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco. Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho.
Referências
- Tavares, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009.
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