A retratação do agressor, no direito penal brasileiro, é uma causa de extinção de punibilidade. Ocorre quando o agente se retrata antes da sentença penal condenatória, só possuindo aplicabilidade em processos que julgam os crimes de calúnia, difamação, falso testemunho e falsa perícia.[1]
Referências
- ↑ CUNHA, Rogério Sanches (2016). Manual de Direito Penal - Parte Geral 4ª ed. Salvador: Editora Juspodivm. pp. 342–343