Resolução 179 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 11 de junho de 1963, as partes diretamente interessadas com a situação no Iêmen concordaram em libertar os Governantes da Arábia Saudita e a República Árabe Unida e concordaram em pagar as despesas de uma missão de observadores das Nações Unidas ao longo de 2 meses. O Conselho apelou as partes para respeitar os termos de retirada e solicitou ao Secretário-Geral estabelecer a operação de observação como ele definiu em apresentar um relatório ao Conselho sobre a aplicação da resolução.
Foi aprovada com 10 votos, e uma abstenção da União Soviética.
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