Reconhecimento de firma é o procedimento de atestar a autoria da assinatura constante de um documento. Geralmente é feito em cartórios pelo tabelião ou registrador.[1]
Entre outros, conforme art. 411, I, do Código de Processo Civil, tem por efeito conferir presunção de autenticidade ao documento particular juntado aos autos de um processo a fim de instruí-lo, embora não o torne comparável ao documento público (escritura), tendo em vista este ser dotado de presunção de autenticidade, veracidade, legalidade e integralidade, não apenas de autenticidade como é o caso do documento particular com firmas reconhecidas.
Quais os documentos necessários necessários para reconhecer firma?
- RG;
- CPF;
- Firma aberta no cartório ao qual você comparecer;
- Preencher o seu nome completo e correto, o mais parecido possível com a assinatura feita no cartório quando você abriu a sua firma.
Caso a sua assinatura tenha mudado em relação a assinatura registrada no cartório, será necessário fazer uma renovação da ficha de firma[2].
Notas e referências
Ligações externas