A Real Audiência de Quito (Espanhol: Real Audiencia de Quito, às vezes sendo referida como la Presidencia de Quito ou el Reino de Quito) foi uma unidade administrativa do Império Espanhol o qual possuía jurisdição política, militar e religiosa sobre territórios que hoje incluem o Equador, partes do norte do Peru, sul da Colômbia e norte do Brasil. Ele foi criado através de um Decreto Real em 29 de Agosto de 1563 por Filipe II da Espanha na cidade de Guadalajara (Lei X do Título XV do Livro II da Reconpilación de Leyes de Indias).[1] Sua existência foi encerrada em 1822 com a incorporação de sua área pela Grã-Colômbia, que foi criada em 1819.
Estrutura
O decreto de 1563 estabelecia essa estrutura e o distrito:
Na cidade de San Francisco de Quito, no Peru, deve residir outra Real Audiência e Chancelaria nossa, com um presidente; quatro juízes de casos civis''oidores'', que também serão juízes de casos criminalísticos [alcaldes del crimen]; um advogado da coroa [fiscal]; um meirinho [aguacil mayor]; um tenente do Gran Chanceler; e outros ministros e oficiais necessários; e que terá para os distritos da Província de Quito, e ao longo da costa em direção à Ciudad de los Reyes [Lima] para o Porto de Paita, exclusivas; e no interior para Piura, Cajamarca, Chachapoyas, Moyobamba e Motilones, exclusivas, incluindo para a parte citada as cidades de Jaén, Valladolid, Loja, Zamora, Cuenca, La Zarza e Guaiaquil, com os restos das cidades que estão em seus distritos ou será fundada [neles] e para as cidades de La Canela e Quijos, deve ser incluído as cidades citadas e o resto devem ser descobertas; e ao longo da costa em direção ao Panamá, até o porto de Buenaventura, inclusive, e para o interior para Pasto, Popayán, Cáli e Buga, Chapanchinca e Guarchicona; porque o resto dos locais do Governo (Gobernación) de Popayan são da Audiência do Vice-Reino de Nova Granada, com o qual, e com o de Tierra Firme [Panamá], deve partilhar uma fronteira no norte, e com a de Los Reyes, no sul; tendo por fronteira ocidental o Mar do Sul [Oceano Pacífico] e leste das províncias que ainda não foram pacificada, nem descobertas.
A Audiência era efetivamente autônoma porque o governo do Vice-Reino (o qual a Audiência era tecnicamente subordinada nas questões políticas) era muito distante do território para o administrar efetivamente. Assim, o poder foi transferido para a Audiência pelo Vice-Rei e o território que o compreendia foi administrado diretamente pelo Presidente da Audiência e as autoridades políticas, militares e religiosas abaixo de seu cargo. Inicialmente a Audiência de Quito formava parte do Vice-Reino do Peru (entre 1563-1717 e 1723-1739). Posteriormente, a Audiência fez parte do novo Vice-Reino de Nova Granada (1717-1723). Esse Vice-Reino foi temporariamente suspenso pelo Rei da Espanha em 1723 e a Audiência de Quito retornou para o Vice-Reino do Peru. Em 1739, o Vice-Reino de Nova Granada foi re-estabelecido e a Audiência de Quito pode retornar para esse Vice-Reino até a sua declaração de independência da Espanha em 1822. Equador juntou seus territórios no que hoje é a Venezuela, Colômbia e Panamá para forma a Grã-Colômbia.[2]
Supremo Conselho (1809, presidente: Juan Pío Montúfar)
Manuel Urriez, conde Ruiz de Castilla (1809-1811)
Conselho Soberano (1811-1812, presidente: José Cuero y Caicedo)
Toribio Montes (1812-1817)
Juan Ramírez de Orosco (1817-1819)
Melchor Aymerich (1819-1821)
Juan de la Cruz Mourgeón (1821-1822)
Melchor Aymerich (1822)
Referências
↑Spain (1680). Recopilación de las Leyes de Indias. Titulo Quince. De las Audiencias y Chancillerias Reales de las Indias. Madrid. [S.l.: s.n.] [1]A referência emprega parâmetros obsoletos |publicación= (ajuda)
↑Phelan, John Leddy. The Kingdom of Quito in the Seventeenth Century: Bureaucratic Politics in the Spanish Empire. Madison, University of Wisconsin Press, 1967.