A Polícia de Segurança Pública (PSP) GOTE • MHTE • MHC • MHIH • MHM é uma das duas forças de policia nacionais em Portugal, com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana.[3][4]
Áreas de atuação
A PSP atua nas seguintes áreas funcionais:
Polícia preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária.
Ordem pública, normalmente através da utilização de unidades especiais, tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais.
Polícia administrativa, incluindo a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo.
Competências exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante.
Competências especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a proteção de missões diplomáticas e internacionais.
Programas especiais, inclui os programas: “Escola Segura”, “Idosos em Segurança”, “Comércio Seguro”, “Verão Seguro”, “Violência Doméstica” e, atualmente, o “Programa Integrado de Policiamento de Proximidade” (PIPP).[5][6][7][8]
Organização
A Polícia de Segurança Pública depende do Ministério da Administração Interna, sendo chefiada por um diretor nacional e abrangendo os seguintes órgãos:
Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo
Grupo Operacional Cinotécnico
Comandos territoriais de polícia
Comando Metropolitano de Lisboa
Comando Metropolitano do Porto
Comando Regional dos Açores
Comando Regional da Madeira
Comando distrital de Faro
Comando distrital de Beja
Comando distrital de Évora
Comando distrital de Portalegre
Comando distrital de Setúbal
Comando distrital de Santarém
Comando distrital de Leiria
Comando distrital de Castelo Branco
Comando distrital de Coimbra
Comando distrital de Aveiro
Comando distrital de Viseu
Comando distrital da Guarda
Comando distrital de Braga
Comando distrital de Viana do Castelo
Comando distrital de Vila Real
Comando distrital de Bragança
A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. No entanto, estas polícias dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.
Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras.
A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.
Pessoal policial
O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três carreiras: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superioruniversitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.
As diversas carreiras, categorias, respetivos distintivos e funções principais são:[9]
Carreira
Distintivo
Categoria
Funções
Oficiais de Polícia
Superintendente-chefe
Diretor Nacional
Diretor Nacional Adjunto, Inspetor nacional
Comandante de Comando Metropolitano ou Comandante de Comando Regional, Diretor de Estabelecimento de Ensino
Superintendente
Comandante de Comando Distrital; 2.º Comandante em Comandos Metropolitanos e Regionais; Chefia de Área nos Comandos Metropolitanos
Intendente
2.º Comandante de Comando Distrital; Chefia de Área operacional nos Comandos Regionais e Distritais; Comandante de divisão policial nos Comandos Metropolitanos e Regionais
Subintendente
Chefia de Área administrativa nos Comandos Regionais e Distritais; Comandante de divisão policial nos comandos distritais; adjunto de comando em divisões comandadas por intendentes
Comissário
Adjunto de comando em divisões comandadas por subintendentes; Comando de esquadras definidas como complexas; Chefia de Núcleos nos Comandos Metropolitanos, Regionais e Distritais
Subcomissário
Comando de esquadras definidas como não complexas; Adjunto de comando em esquadras definidas como complexas; Chefia de Núcleos em Comandos Regionais e Distritais.
Chefes de Polícia
Chefe Coordenador
Funções de supervisão, coordenação e assessoria na estrutura de serviços da PSP nas diferentes subunidades; Coadjuva os oficiais no comando de subunidades
Chefe Principal
Supervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável; Coadjuva os oficiais no comando de subunidades
Chefe
Supervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável
Agentes de Polícia
Agente Coordenador
Funções de coadjuvação e substituição dos chefes; Coordenação de agentes afectos ao seu sector de actividade
Agente principal
Funções de execução de actividade de carácter operacional ou de apoio; Coordenação de agentes afectos ao seu sector de actividade
Agente
Funções de execução de actividades de carácter operacional ou de apoio; Funções de apoio e suporte à actividade operacional
1867 — Por decreto do Rei D. Luís I, de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários — correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto —, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra — cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra — e estas, em postos de polícia, chefiados por cabos de secção — cada um correspondendo a uma secção. Esta organização é ainda a base da organização da atual Polícia de Segurança Pública. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto, a maioria dos quais virá a ser criado ao longo da década de 1870;
1893 — Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública — responsável pelo policiamento geral uniformizado — constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual corporação homónima;
1910 — Na sequência da implantação da república, a Polícia Civil de Lisboa — considerada pró-Monárquica — é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se "Polícia Cívica";
1918 — Os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei n.º 4166, de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e polícia municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais do seu distrito;
1922 — Os serviços da Polícia Cívica são reorganizados pelo Decreto n.º 8435, de 21 de outubro. A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica;
1925 — Pela Lei n.º 1173, de 30 de abril, é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspeção Superior de Segurança Pública;
1928 — A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto n.º 15 825, de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As restantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;
1932 — É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto n.º 21 194, de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;
1935 — A 5 de outubro, é agraciada com o grau de Grande-Oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.[10] Pelo Decreto-Lei n.º 35 046, de 22 de outubro, a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1999 — O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei n.º 5/99, de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia;