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A nacionalidade alemã é regulamentada pela Lei de Nacionalidade da Alemanha (em alemão: Reichs- und Staatsangehörigkeitsgesetz) de 22 de julho de 1913 cuja forma abreviada é RuStAG[1][2] que sofreu uma série de modificações em seu conteúdo ao longo dos anos,[3] sendo uma delas em 15 de julho de 1999[4] que alterou também seu nome além da forma de aquisição da cidadania alemã, passando a se chamar apenas Staatsangehörigkeitsgesetz abreviado para StAG.[1][4]
Alemão é por definição do § 1 da Lei de Nacionalidade Alemã[1](StAG) aquele que possui a nacionalidade alemã[5] (tradução livre).
As leis de nacionalidade alemã seguem primariamente o princípio jus sanguinis (em alemão: Abstammungsprinzip) que permite a aquisição da nacionalidade alemã no momento do nascimento[6] (em alemão: durch Geburt) através do princípio de filiação, normalmente através de um pai ou de uma mãe alemã.[6] Com a reforma nas leis de nacionalidade alemã ocorrida em 15 de Julho de 1999,[4] alguns reconhecimentos de nacionalidade alemã também são possíveis através de nascimento em solo alemão, tornando a Lei de Nacionalidade Alemã atualmente tanto jus soli quanto jus sanguinis para determinados casos previstos em lei.