A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um investimento de renda fixa lastreado em uma carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário.[1] Por ela, instituições financeiras concedem empréstimos a pessoas físicas e jurídicas que pleiteiam construir, adquirir imóveis ou fazer uma reforma de imóvel.[2]
Foi criada pela Lei nº 10.931/2004 e regulamentada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil,[3]
A LCI pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo, neste último caso, muito comum o atrelamento à Taxa DI.[4]
A grande vantagem das Letras de Crédito Imobiliário está na isenção de Imposto de Renda e IOF.[5] Por outro lado, a grande desvantagem das LCIs está em sua liquidez, pois esses títulos, em regra, não podem ser resgatadas antes de seus vencimentos.[6]
Risco
Baixo, pelo fato de um dos poucos perigos da LCI ser a instituição emissora ter um problema de liquidez, o que é amenizado pelo Fundo Garantidor de Créditos, que cobre o investimento (até R$ 250.000 por CPF).
Referências