O Instituto Onça-Pintada (IOP) ou Jaguar Conservation Fund é uma organização não governamentalbrasileira fundada em junho de 2002 pelo casal de biólogos Leandro Silveira e Anah Tereza de Almeida Jácomo[1][2]
O instituto é mantido com doações de empresários ou pessoas físicas e por meio de recursos particulares do casal de biólogos.[3] Em fevereiro de 2022, o instituto formou uma parceria com a gigante agropecuária JBS,[4][5] o objetivo é desenvolver um projeto de conservação da espécie ao longo do Rio Araguaia, o terceiro maior rio do Brasil, desde a divisa entre Goiás e Mato Grosso, passando pelo Tocantins, até o Pará, a iniciativa deve criar um dos maiores corredores de biodiversidade do mundo, com 3 mil quilômetros de extensão e área de 13 milhões de hectares, em que esses animais poderão circular livremente, inclusive entre os dois maiores biomas brasileiros: a Amazônia e o Cerrado.[6]
Em 2018, havia 14 onças-pintadas no local, destas, quatro são filhotes, dois são jovens e oito são adultos. Na última década, 35 felinos passaram pelo lugar. Apesar do estatuto de conservacionista, as onças-pintadas que chegam recém-nascidas ao criadouro não retornam à natureza porque a principal ameaça a elas, segundo pesquisas do próprio instituto, são os pecuaristas, segundo Anah, devolver o animal ao habitat é "contrassenso devolver à natureza um animal que já veio para o cativeiro fruto desse conflito".[3]
Multas e embargos
Em junho de 2022[7] um relatório do IBAMA demonstrou que entre 72 e 125 animais sob guarda do instituto morreram por "negligência ou imperícia" nos últimos 7 anos, entre eles, 52 são de espécies ameaçadas - o instituto considerou que morrem três vezes mais animais do que nascem no Instituto Onça-Pintada.[8]
Três infrações foram apontadas contra o instituto:[9]
por matar 72 espécimes da fauna silvestre nativa em desacordo com a autorização obtida;
por praticar maus tratos aos 72 animais ao não lhes garantir segurança nos recintos em que estavam presos;
por fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais contrariando normas legais ao expor os animais.
O documento de multas e embargos aplicados pelo Ibama, em junho de 2022, aponta que os óbitos superaram em três vezes a quantidade de nascimentos, segundo o órgão ambiental, o IOP tem atualmente 109 animais sob guarda. Desde 2016, período em que a análise começou a ser feita, o criadouro perdeu cerca de 70% de seu plantel que foi reposto com recebimento de animais.[7]
Entre as mortes registradas em 2016, o relatório aponta que sete animais foram vitimados, entre eles, um lobo guará e um veado-catingueiro foram mortos após picada de serpente, e duas araras-azul predadas por jaguatirica.[14] Em 2017, 19 animais morreram, entre 2018 e 2019 foram sete óbitos.[14] O ano de 2020 foi o que mais registrou mortes, contabilizando 35 animais no total, em 2021 foram quatro mortes por suposta negligência.[14]
Para a categoria de criadouro conservacionista, na qual o instituto tem autorização, é vedada a exposição de animais, no entanto, o Ibama diz que o instituto utiliza a internet como via de exposição, onde demonstram animais silvestres sendo tratados como animais de estimação, juntam espécies diferentes (presas com predadores) e, também, animais silvestres com animais domésticos.[8]
A multa foi de R$ 452 mil, além do embargo das "atividades de visitação, recebimento, destinação, alienação (a qualquer justificativa) e reprodução de espécimes até a apresentação de projetos de conservação adequados." O IBAMA também considera inadequada a exposição dos animais visando vantagem financeira realizada pelo IOP, algo vedado pela resolução Conama nº 489/18.[8]
Em resposta os representantes da ONG disseram que a "autuação merece ser anulada devido a “diversos vícios formais e procedimentais que a maculam” e que não seria possível atribuir os óbitos à qualquer "negligência, imprudência ou imperícia".[8] Em nota do IOP, a ONG demonstrou-se surpresa por receber uma multa de um "...fiscal do Ibama, que nunca esteve presencialmente nas nossas instalações." O IOP já apresentou sua defesa ao IBAMA.[15]
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) pediu informações ao Instituto sobre a morte de 72 animais, a IOP terá cinco dias para responder ao pedido da Procuradoria.[16]
Espécies mortas
A lista de espécies mortas de 2017 até 2021 por suposta negligência ou imperícia:[9]
O próprio IOP alegou que as mortes foram por picadas de serpentes, ataques de outros animais, envenenamento (devido ao uso de veneno contra ratos domésticos no local), infestação de pulgas,[17] e ataques de abelhas.[18]
Manifestação da Secretaria de Meio Ambiente de Goiás
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás afirmou que desconhece casos de negligência e maus-tratos cometidos pela ONG e que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais.[7] Sobre a exploração de imagens dos animais em redes sociais, a SEMAD diz que “pacificou a questão permitindo o uso da imagem dos animais dos plantéis dos empreendimentos de fauna, mediante simples notificação”.[7]
Desfecho das sanções aplicadas
Em agosto de 2022, além das multas aplicadas pelo Ibama, o IOP foi proibido de receber novos animais silvestres e de realizar postagens utilizando a imagem dos bichos na internet, após acusação de negligência.
Em dezembro de 2022, a Justiça Federal, em decisão de 1ª instância, suspendeu as multas e sanções aplicadas por entender que o órgão responsável pela fiscalização das instalações do IOP é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad-GO). Segundo o entendimento do Juiz Federal responsável pelo caso, o Ibama somente poderia aplicas as multas caso fosse constatado irregularidades pela Semad-GO, o que não ocorreu, e que a paralização das atividades do instituto implicaria em riscos aos animais.[19]
O Ibama recorreu da decisão, porém, o próprio presidente Jônatas Souza de Trindade, decidiu anular as multas aplicadas. O Ministério Público Federal, que havia aberto processo criminal para investigação do caso, também arquivou o procedimento após receber as informações que solicitou ao instituto.[19]
Defesa da caça esportiva e abate
O fundador do instituto, Leandro Silveira em uma tese de 2004, defende que o abate e mesmo a caça esportiva de onças-pintadas e onças-pardas seriam uma opção ao que denominou "animais-problema".[20][21]
"Para regiões do Pantanal onde as propriedades são geralmente latifúndios, se dados científicos comprovarem a existência de um ‘animal-problema’, além da impossibilidade de outra solução para o conflito, a caça esportiva embasada cientificamente poderia ser a opção de manejo a ser adotada"
— Leandro Silveira, Ecologia comparada e conservação da onça-pintada e onça-parda no Cerrado e Pantanal, 2004
Em nota, Leandro Silveira respondeu que “incluiu a caça como uma entre várias alternativas de manejo na população animal, em circunstâncias específicas e, principalmente, sob controle científico. Inclusive para que se preservem determinadas espécies da extinção”.[21] Mas para o agente ambiental licenciado do Ibama e ex-fiscal, José Augusto Morelli "A caça não traz nenhum benefício para controle da população e manejo de ecossistemas porque não tem critério científico. É só uma forma cruel de promover uma nova forma de perda da biodiversidade já escassa e favorecer pessoas que querem ter posse de armas."[21] José Olímpio Augusto Morelli foi exonerado em julho de 2022 durante o governo Bolsonaro, em 2012, ele havia aplicado uma multa em Jair Bolsonaro por pesca ilegal.[22][23][24]
Leandro Silveira e Richard Rasmussen criaram um podcast chamado "Eco Cast" e eventualmente aparecem juntos em outros podcasts. [25]
↑«Resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018». V - criadouro conservacionista: empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase ameaçadas, sendo vedadas a exposição e comercialização dos animais, partes, produtos e subprodutos;
↑«Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.». 22 de julho de 2008. Consultado em 30 de agosto de 2022. Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: (...)
↑«Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.». 22 de julho de 2008. Consultado em 30 de agosto de 2022. Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (...)
↑«Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008». Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
«Amigos da onça». revistagloborural.globo.com. Consultado em 18 de novembro de 2008. Arquivado do original em 29 de maio de 2009 Revista Globo Rural, junho de 2008