De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei 6 880, de 9 de dezembro de 1980), os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; e praças, classificadas por graduações.[6] Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. A cada grau hierárquico corresponde uma insígnia.
Todas as platinas da Marinha (insígnias de ombro) no quadro acima estão com alguma especialidade.
As insígnias de praças do Exército deixaram de ter especialidade, que passou a ser representada apenas nas golas dos uniformes.[7]
As platinas da Força Aérea estão representadas sem a especialização - que ficaria aposta entre a insígnia e o botão prateado - com exceção das platinas de Tenente-Brigadeiro e de Marechal do Ar, postos exclusivos a Aviadores.
Os postos de Almirante, Marechal, e Marechal do Ar somente são preenchidos em caso de guerra.
Na Marinha, os oficiais do Corpo da Armada possuem uma ligeira distinção (acréscimo da Volta de Nelson) em suas insígnias, em relação às dos demais oficiais.
Com poucas exceções, anexo às insígnias, são também usados os distintivos de especialização.
Generalíssimo de Terra e Mar
Em 15 de janeiro de 1890, Deodoro da Fonseca foi aclamado, pelas tropas, Generalíssimo de Terra e Mar, tornando-se, assim, o único oficial-general de seis estrelas no Brasil.[8]
Hierarquia expandida
O seguinte hierárquico engloba as praças especiais: militares em processo de formação que se enquadram em graduações transitórias. O término do processo de formação resulta na inclusão do militar em um dos postos ou uma das graduações regulares da força.
Marinha
Exército
Aeronáutica
Almirante
Marechal
Marechal do Ar
Almirante de Esquadra
General de Exército
Tenente-Brigadeiro
Vice-Almirante
General de Divisão
Major-Brigadeiro
Contra-Almirante
General de Brigada
Brigadeiro
Capitão de Mar e Guerra
Coronel
Coronel
Capitão de Fragata
Tenente-Coronel
Tenente-Coronel
Capitão de Corveta
Major
Major
Capitão-Tenente
Capitão
Capitão
1º Tenente
1º Tenente (IME, CPOR, Quadro Complementar de Oficiais e EsSEx)
Ordem estabelecida conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880 de 9 de dezembro de 1980);
Guardas-marinha e Aspirantes a oficial são praças especiais que gozam de prerrogativas de oficiais subalternos e, com frequência, são considerados oficiais. Em verdade, ainda não possuem uma carta-patente, porém a maioria já concluiu o período de formação. Pode ser considerada, então, uma etapa probatória antes da ascensão ao primeiro posto;
Os Aspirantes da Escola Naval e os Cadetes da AMAN e da AFA, bem como os Alunos do Colégio Naval, da EsPCEx e da EPCAR, Alunos do IME Alunos do QCO e Alunos da EEAR tem hierarquias internas conforme o ano ou série escolar em que se encontram;
CFOE - Curso de Formação de Oficiais Especialistas, realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR);
EAOF - Estágio de Adaptação ao Oficialato, como o CFOE, também realizado no CIAAR;
C-FSG-MU-CFN - Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, cursado no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC);
CFS - Curso de Formação de Sargentos de Carreira, cursado nas Escolas Militares ESA (Escola de Sargento das Armas), EsSLog (Escola de Sargentos de Logística) e CIAvEx (Centro de Instrução de Aviação do Exército);
C-FCB - Curso de Formação de Cabos do Corpo Auxiliar de Praças da Marinha cursado no CIAA (Centro de Instrução Almirante Alexandrino);
EP - Efetivo Profissional (todos militares prontos, exceto o EV);
EV - Efetivo Variável (soldados não engajados, em cumprimento do serviço militar obrigatório).
Há uma simbologia oficial, regulada por documento, que define bandeiras-insígnias para patentes do oficialato das Forças Armadas do Brasil.[11]
Referências
↑BRASIL. "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". Brasília, DF: Presidência da República, artigo 142. Acesso em 21 NOV 20 Disponível em: Constituiçao.htm.
↑Brasil. «Constituição». Presidência da República. art. 84 inc. XIII, art. 142. Consultado em 11 de julho de 2021
↑Scaletsky, Felipe S. C. O.; Coêlho, M. V. F.; Binenbojm, G. (2 de junho de 2020). «Parecer Jurídico: Inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional. Forças Armadas não exercem papel de Poder Moderador.» 🔗(PDF). Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. ConJur. p. 11. Consultado em 12 de junho de 2020
EXÉRCITO DO BRASIL. Portaria Nº 1.424, de 8 de Outubro de 2015. Aprova o Regulamento de Uniformes do Exército – RUE(EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015, e dá outras providências.RUE on-line
MARINHA DO BRASIL. Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB.Link
FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Regulamento de Uniformes da Aeronáutica (RUMAER) Insígnias e Acessórios. 2012.Link