O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) é o órgão militar superior da República Portuguesa e tem por atribuições o planeamento, a direção e o controlo do emprego das Forças Armadas de Portugal no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA)
Estado-Maior Coordenador Conjunto (EMCC)
Centro de Operações das Forças Armadas (COFAR)
Comandos operacionais e comandos-chefes que se constituam na dependência do CEMGFA.
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
O CEMGFA tem como função o exercício do comando completo das Forças Armadas em estado de guerra e o seu comando operacional em tempo de paz. O CEMGFA é um oficial general de um dos três ramos das Forças Armadas nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.[1]
Estado-Maior Coordenador Conjunto
O EMCC é o órgão de planeamento e de apoio à decisão do CEMGFA, chefiado por um oficial general Adjunto para o Planeamento, é constituído por:[2]
Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM)
Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação (DICSI)
Divisão de Recursos (DIREC)
Centro de Operações das Forças Armadas
O COFAR é o órgão destinado a permitir ao CEMGFA o comando operacional das Forças Armadas, chefiado por um oficial general Adjunto para as Operações, é constituído por
Divisão de Informações Militares (DIMIL)
Divisão de Operações (DIOP)
Centro de Operações Conjunto (COC)
Comandos operacionais e comandos-chefes
Os comandos operacionais e comandos-chefes, diretamente dependentes do CEMGFA, destinam-se a garantir o planeamento, treino e emprego operacional das forças que lhes forem atribuídas.
Em permanência, existem os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, responsáveis pelas forças dos três ramos das Forças Armadas que guarnecem respetivamente os arquipélagos dos Açores[3] e da Madeira.[4]
Os comandos-chefes são constituídos para permitir a condução de operações militares em caso de guerra, sendo-lhes outorgada uma carta de comando que define as suas competências, forças e meios.
História
O atual Estado-Maior-General das Forças Armadas foi criado a 24 de agosto de 1974, mas tem origem no anterior Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN), cuja primeira encarnação surge em 1935 e a segunda em 1950.[5]
O Secretariado-Geral da Defesa Nacional foi pela primeira vez criado no âmbito da lei de bases da organização superior da defesa nacional de 1935. Constituía um secretariado permanente, dependendo diretamente do Presidente do Conselho de Ministros, servindo como o seu órgão de trabalho para as questões da defesa nacional. Era dirigido por um oficial general do Exército ou da Armada (ou coronel/capitão de mar e guerra caso pertencesse ao serviço de estado-maior), designado "secretário-geral da defesa nacional". Para além de dirigir o SGDN, o secretário-geral também exercia por inerência as funções de secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Superior da Direção da Guerra e do Conselho Superior Militar. Conforme fosse oficial do Exército ou da Armada, o secretário-geral era coadjuvado por um oficial superior do outro ramo, designado "secretário adjunto da defesa nacional".[6]
Em 1950, no âmbito da alteração da orgânica do Governo, é realizada uma reestruturação da organização superior da defesa nacional, tendente a implementar um comando unificado dos vários ramos das Forças Armadas (Exército, Armada e a prevista Força Aérea), até aí totalmente separados e com pouca coordenação entre si. É criado o cargo de ministro da Defesa Nacional, responsável pela coordenação da política militar, pelas altas questões da defesa e pela coordenação dos três ramos das Forças Armadas. Como órgão de trabalho do ministro da Defesa Nacional é novamente instituído o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, dirigido por um oficial general hierárquicamente superior aos restantes oficiais generais de terra, mar e ar, designado "Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA)". O CEMGFA passava a ter a competência de inspetor superior de todas as forças armadas, assumindo funções que até então estavam divididas pelas majorias-generais do Exército e Armada, as quais são extintas.[7] Competia ao SGDN transmitir e executar as instruções do ministro da Defesa Nacional relativamente à coordenação das atividades dos ministérios da Marinha e Exército e subsecretariado de Estado da Aeronáutica, estudar os altos problemas da defesa nacional para exame e deliberação dos conselhos superiores de Defesa Nacional e de Direção da Guerra e elaborar ou promover a elaboração dos planos correspondentes às decisões do ministro ou dos altos órgãos da defesa nacional, acompanhando-os na sua execução. Competia-lhe também dirigir a preparação da defesa do espaço aéreo e defesa civil do território, bem como servir de órgão central de estudo da preparação e execução da mobilização civil.[8]
Ao longo das décadas de 1950, 1960 e 1970, o SGDN vai sofrendo várias atualizações em termos de organização e atribuições, sobretudo a partir do início da Guerra do Ultramar. Em 1969, no âmbito de uma dessas atualizações, prevê-se a sua remodelação de modo a constituir o Estado-Maior-General das Forças Armadas.[9]
Em 1974, é efetivada a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas na dependência do CEMGFA.[5]
↑ abArmadas, Conselho Dos Chefes Dos Estados-Maiores Das Forças (29 de agosto de 1974). «Decreto-lei 400/74, de 29 de Agosto». Diários da República. Consultado em 15 de março de 2022
↑[ https://dre.pt/application/file/481590 Decreto-lei 37955 de 9 de setembro de 1950 (Promulga a organização e atribuições do Secretariado-Geral da Defesa Nacional)]