Luiz Edson Fachin, cujo pai era agricultor e a mãe professora, nasceu no então distrito de Rondinha, Passo Fundo, Rio Grande do Sul, em uma família de poucas posses, que mudou-se para Toledo, Paraná, quando ele tinha dois anos de idade. Aos dezessete anos, ele se mudou para Curitiba para estudar.[1] Em sua sabatina pelo Senado Federal em 2015, Fachin declarou que teve uma infância de privações e uma adolescência difícil, tendo vendido laranjas nas ruas da cidade e passagens em uma estação rodoviária.[5][6]
Fachin atuou como advogado desde 1980, quando fundou o escritório Fachin Advogados Associados, até 2015, quando foi indicado ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.[12] Em seu escritório, trabalhou principalmente em casos de conflitos empresariais, sucessórios, ambientais, agrários e imobiliários.[13]
Foi, também, procurador do Estado do Paraná de 1990 até 2006.[15]
Atuação acadêmica
Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), defendendo, em 1986 e 1991,[16] respectivamente, a dissertação "Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e a tese "Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", ambas sob a orientação do professor José Manoel de Arruda Alvim Netto.[14] Realizou pós-doutorado no Canadá e foi professor visitante do King's College (Reino Unido) e pesquisador convidado do Instituto Max Planck (Alemanha).[17]
Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitanearam a implantação do doutorado em direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" em 1996, contribuindo para a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro. Tornou-se professor titular de direito civil em 1999[14] e permaneceu no cargo até ser empossado ministro do STF em 2015, quando pediu exoneração.[18]
Dentre as diversas contribuições teóricas, destacam-se o valor das relações afetivas como critério para atribuir a paternidade[16] e a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo,[19] esta última apresentada para o Concurso de Professor Titular de Direito Civil da UFPR em 1999.
Em 2003, Fachin assinou um manifesto, com o então deputado petista Luiz Eduardo Greenhalgh e o jurista Fábio Konder Comparato, em favor do cumprimento, pelo poder público, da norma constitucional que prevê a desapropriação, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que descumpram a função social da propriedade.[23]
Por indicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), integrou a Comissão da Verdade do Paraná. Em 2010, assinou um manifesto, juntamente com outros juristas, em defesa do direito do então presidente Lula de opinar sobre as eleições.[24]
Em 29 de outubro de 2010, participou de um vídeo de campanha lendo um manifesto de juristas com declaração de apoio a Dilma Rousseff, então candidata do Partido dos Trabalhadores à presidência da República.[25]
Em 2018, já como ministro do STF, Fachin foi apontado pelo jornalista Reinaldo Azevedo como um esquerdista convertido em "herói da extrema-direita" por conta de suas decisões na área do direito penal,[26] consideradas por alguns juristas como punitivistas e flexibilizadoras de garantias constitucionais.[27][28]
Supremo Tribunal Federal
Indicação
Em 14 de abril de 2015, Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga que estava em aberto havia mais de oito meses, desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa em 31 de julho de 2014.[20]
Anteriormente, ele havia sido considerado como cotado para o cargo em seis ocasiões, a primeira das quais em 2003, e depois de ser preterido diversas vezes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou, em 2010, que aquela seria sua última tentativa de assumir uma vaga no tribunal.[29]
Dentro do Senado, porém, a indicação encontrou resistência. O presidente daquela casa, Renan Calheiros, quando fora consultado informalmente pela presidente da República sobre a possibilidade de indicar Luiz Edson Fachin, já havia declarado que a indicação seria barrada, devido às posições políticas do jurista.[34] Outras razões seriam a defesa de Fachin em prol da reforma agrária, desagradando senadores da bancada ruralista,[35] e em prol do casamento entre pessoas do mesmo sexo, contrariando a bancada evangélica.[36] Ademais, Fachin foi acusado pelo Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e pela oposição (DEM e PSDB) de não ter reputação ilibada, por ter exercido a advocacia após ter tomado posse como procurador do Estado do Paraná em 1990, contrariando a Constituição do Estado do Paraná. Fachin se defendeu comprovando não ter impedimento para advogar naquele momento, tendo sido autorizado pela procuradoria e pela Ordem dos Advogados do Brasil a cumular a função de procurador com a advocacia privada, uma vez que a Constituição Federal não proíbe o acúmulo dessas funções e o edital de seu concurso previa o impedimento de advogar contra a própria fazenda pública estadual.[6]
Sua sabatina perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, considerada a mais difícil em décadas,[36] durou cerca de 12 horas, sendo a mais longa pela qual já passou um indicado ao STF. Ao final, Fachin teve seu nome aprovado pela CCJ com 20 votos favoráveis e 7 contrários, e a indicação seguiu para ser votada pelo plenário,[37] onde, na semana seguinte, Fachin foi aprovado com 52 votos favoráveis e 27 contrários.[38] A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição do dia 25 de maio de 2015,[39] e Fachin tomou posse em 16 de junho.[3]
Fachin foi o único ministro da primeira turma que pediu oficialmente a transferência para segunda turma (onde tramitam as ações) um dia antes de ser escolhido como relator da Lava Jato.[41] Segundo o STF, o software que realizou a distribuição é programado para sortear processos "de forma aleatória e equilibrada", levando em conta apenas o número de autos sorteado aos ministros nas distribuições recentes e sem considerar o estoque de cada gabinete, a fim "tornar a distribuição o mais equânime possível".[42]
Em outubro de 2019, votou pela condenação de Geddel Vieira Lima. Fachin considerou haver provas de que Geddel e Lúcio usaram o apartamento como forma de ocultar a origem do dinheiro.[47]
Em fevereiro de 2020, homologou a delação premiada de Sérgio Cabral.[48]
Tribunal Superior Eleitoral
Em 16 de agosto de 2018, tomou posse como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cargo em que permanece durante dois anos, substituindo Luiz Fux. Desde 7 de junho de 2016, Fachin era ministro substituto do TSE.[49]
Em 22 de fevereiro de 2022, tomou posse como presidente do TSE,[4] encerrando seu mandato em 16 de agosto de 2022, quando foi sucedido pelo ministro Alexandre de Moraes.[50]
Bibliografia
São os livros publicados por Luiz Edson Fachin:
A função social da posse e a propriedade contemporânea: uma perspectiva da usucapião imobiliária rural. Porto Alegre: Fabris, 1988.
Novo conceito de ato e negócio jurídico: conseqüências práticas. Curitiba: Scientia et Labor; EDUCA, 1988.
Intervenção de terceiros no Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
Comentários à Constituição Federal. Rio de Janeiro: Trabalhistas, 1991 (em coautoria com José Gomes da Silva).
Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Fabris, 1992.
Averiguação e investigação de paternidade extramatrimonial: Comentários à Lei nº. 8.560/1992. Curitiba: Gênesis, 1995 (coordenador).
Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. v. 1.
Repensando fundamentos do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998 (coordenador).
Elementos críticos do direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002 (organizador, junto a José Antônio Peres Gediel, Carmem Lúcia Silveira Ramos, Gustavo José Mendes Tepedino, Heloisa Helena Gomes Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes).
Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
Comentários ao Código Civil Brasileiro. Do Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2003. v. XVIII.
Comentários ao Código Civil. Parte Especial. Direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2003.
Código Civil comentado: direito de família, casamento: arts. 1511 a 1590. São Paulo: Atlas, 2003. v. XV (em coautoria com Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk).
As intermitências da Vida: o nascimento dos não filhos à luz do Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
Apontamentos Críticos para o Direito Civil Contemporâneo. Anais do projeto de pesquisa Virada de Copérnico. Curitiba: Juruá, 2007 (coordenador, junto a Eroulths Cortiano Junior, Jussara Maria Leal de Meirelles e Paulo Nalin).
Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar., 2008.
Diálogos sobre Direito Civil. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2008 (organizador, junto a Gustavo Tepedino).
Soluções Práticas de Direito - Pareceres - Volume I - Contratos e Responsabilidade Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Soluções Práticas de Direito - Pareceres - Volume II - Família e Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Doutrinas Essenciais: Obrigações e Contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, 7 volumes (coordenador, junto a Gustavo Tepedino).
Pensamento Crítico do Direito Civil. Curitiba: Juruá, 2011 (coordenador, junto a Gustavo Tepedino).
Diálogos sobre Direito Civil Vol. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2012 (coordenador, junto a Gustavo Tepedino).
Direito Civil: sentidos, transformações e fim. Renovar: Rio de Janeiro, 2014.
Jurisprudência Civil Brasileira: métodos e problemas. Belo Horizonte: Fórum, 2017 (coordenador, junto a Eroulths Cortiano Junior, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetz).
Notas e referências
Notas
↑A localidade de Rondinha, onde algumas fontes afirmam ter nascido o biografado, era na época subordinada ao município de Passo Fundo, na condição de distrito, e só se emanciparia na década seguinte.
↑«Diário Oficial Da União». Jusbrasil. 16 de junho de 2015. Consultado em 7 de outubro de 2021. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590/97, resolve: N 11.839 - Conceder vacância, a partir de 16 de junho de 2015, para o cargo Professor do Magistério Superior, ocupado por LUIZ EDSON FACHIN - 105724, lotado no Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90.