Secção 1. Um ano depois da ratificação deste artigo serão proibidos pelo presente artigo o fabrico, venda ou transporte de licores embriagantes dentro dos Estados Unidos e de todos os territórios submetidos à sua jurisdição, bem como a sua importação para os mesmos.
Secção 2. O Congresso e os Estados terão autoridade concorrente para reforçar este artigo por meio de legislação apropriada.
Secção 3. Este artigo ficará sem efeito a menos que seja ratificado como emenda à Constituição pelas legislaturas da maioria dos distintos Estados na forma prevista pela Constituição e dentro dos sete anos seguintes à data em que o Congresso o submeta aos Estados.