Distúrbios visuais subjetivos são distúrbios visuais caracterizados por sintomas subjetivos, ou seja, sintomas relatados pelos pacientes, mas que não podem ser comprovados objetivamente. Manifestam-se como escurecimento da visão, linhas denteadas ou onduladas, distorções visuais e imagem diminuída ou aumentada[1]. No Brasil, pode ser uma doença relacionada ao trabalho[1]. Neste caso, ocorre por exposição ao brometo de metila, cloreto de metileno ou outros solventes clorados que têm efeito tóxico ao sistema nervoso.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, incluem-se nestes distúrbios[1]:
Referências