Os membros da Assembleia Municipal são intitulados deputados municipais e detêm uma série de poderes atribuídos pela lei. Esses poderes podem ser exercido em nome individual ou através dos Grupos Municipais, nos termos do Regimento da Assembleia.[1]
Assim, os deputados municipais podem, designadamente:
- Participar e intervir nos debates da Assembleia Municipal
- Participar nas votações e apresentar declarações de voto
- Apresentar propostas de deliberação nomeadamente sob a forma de moções, recomendações e votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar
- Propor a realização de referendos locais
- Apresentar moções de censura à Câmara Municipal
- Fazer perguntas à Câmara Municipal sobre quaisquer actos desta, da administração municipal ou do sector empresarial local
- Requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários
- Propor a constituição de Comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município
- Apresentar pareceres escritos sobre as propostas da Câmara Municipal submetidas à Assembleia Municipal
- Apresentar relatórios escritos sobre debates temáticos realizados pela Assembleia Municipal.[1]
Estatuto dos Deputados Municipais
O cargo de membro da Assembleia Municipal não é um cargo remunerado, no entanto o Estatuto dos Eleitos Locais, (Lei 29/87 de 30 de Junho)[2], cuja versão actualizada prevê a atribuição de uma senha de presença pela participação nos trabalhos, quer se trate de reuniões plenárias da Assembleia ou de reuniões das suas Comissões.[3]
Referências