A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) é uma demonstração contábil, elaborada pela diretoria de uma sociedade por ações, de divulgação obrigatória segundo a Lei 6.404/76.[1] No entanto, a mesma lei afirma que a DLPA poderá ser incluída dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia[2]. Isto significa dizer que se a DLPA pode ser substituída pela DMPL.
A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. Para isso, deve indicar[3]:
Ver também
Ligação externa
Brasil: Lei nº 6.404/76. Acesso em 07 de junho de 2013.
Referências
- ↑ Lei 6.404/76, art. 186, II.
- ↑ Lei 6.404/76, art. 186, § 2º.
- ↑ Lei 6.404/76, art. 186.