A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.[carece de fontes?]
Estrutura
Assinado durante a Conferência de Chicago (EUA, 7 de dezembro de 1944),[nota 2] que reuniu delegados de 54 países,[1] o texto da Convenção entrou em vigor em 4 de abril de 1947[nota 3] e é oficialmente republicado (atualizado) pela OACI por intermédio do documento denominado Doc 7300.[5] O texto da Convenção é complementado por 19 anexos (annexes)[nota 4] que têm a função de estabelecer padrões (normas de cumprimento obrigatório) e práticas recomendadas (normas de cumprimento opcional, embora recomendado) para a aviação civil internacional.[nota 5] Os anexos tratam dos seguintes assuntos:[carece de fontes?]
Anexo 1 – Licenças de Pessoal.
Anexo 2 – Regras do Ar.
Anexo 3 – Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional.
Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas.
Anexo 5 – Unidades de Medida a Serem Usadas nas Operações Aéreas e Terrestres.
Anexo 6 – Operação de Aeronaves.
Anexo 7 – Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves.
↑Informação que consta no preâmbulo (página 1) da Convenção.[5]
↑Informação que também consta no preâmbulo (página 1) da Convenção.[5]
↑O art. 37 da Convenção[5] instituiu originalmente 18 anexos, porém a recomendação nº 2/5 da Conferência de 2010 da OACI para a Segurança de Alto Nível (em inglês: ICAO High-level Safety Conference 2010) propôs o desenvolvimento de um 19º anexo, dedicado exclusivamente à gestão da segurança. Esse anexo 19 passou a vigorar em 14 de novembro de 2013.[6]
↑Tendo por objetivo exclusivamente a aviação civil internacional, a Convenção não interfere na soberania dos Estados, que por isto têm autonomia para, no âmbito da aviação nacional (civil e militar), adotar, total ou parcialmente (ou mesmo não adotar) as disposições internacionais da Convenção.
↑ ab«Decreto nº 21.713». Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945. (sic). 27 de agosto de 1946. Consultado em 3 de janeiro de 2015