Os conselhos municipais de meio ambiente são órgãos colegiados inseridos no poder executivo municipal de natureza deliberativa ou consultiva integrados por diferentes atores sociais (governo, empresariado, universidades, trabalhadores e sociedade civil) que lidam com temas relacionados ao meio ambiente e que integram a estrutura dos órgãos locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sistema que se encontra previsto no artigo 6º da lei federal nº. 6.938/1981[1].
Trata-se de uma estrutura administrativa peculiar à gestão ambiental no Brasil, tendo seu fundamento jurídico no artigo 20 da resolução nº. 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e no princípio da participação popular integrante do direito ambiental. Estes conselhos são uma representação em nível local do que ocorre a nível nacional como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Estes conselhos de políticas públicas têm a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, funcionam também como um fórum para se tomar decisões, podendo possuir um caráter deliberativo, consultivo e normativo. A composição e quantidade de membros desses conselhos variam de acordo com cada município.
No entanto, cumpre citar que apesar de poderem possuir caráter normativo, esta prerrogativa é limitada a expedir resoluções e deliberações, visto que a competência para criação de leis é uma exclusividade do poder legislativo, que no caso dos municípios brasileiros é representado pela câmara de vereadores.
Apesar de ser ainda insuficiente a quantidade de municípios brasileiros que implantaram os conselhos municipais de meio ambiente, têm havido um crescimento de sua implantação no país. Nesse sentido, a maioria das capitais brasileiras já o possuem se destacando nacionalmente, o CONSEMAC do Rio de Janeiro (RJ), o CADES de São Paulo (SP), o COMAM sigla mais utilizada pelas capitais e que se refere aos conselhos de Salvador (BA), de Porto Alegre (RS), Recife (PE), João Pessoa (PB), Fortaleza (CE) e de Belo Horizonte (MG), o CONDEMA, sigla que denomina o conselho de Florianópolis (SC), o COMDEMA de Vitória (ES), de Manaus (AM) e de Porto Velho (RO), CONSEMMA de Belém (PA) e de Boa Vista (RR), o CMMA de Campo Grande (MS), o COMUMA de São Luís (MA) e também o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (PR).
Ver também
Referências
Ligações externas